TJCE - 3000863-50.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150637926
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150637926
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150637926
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15/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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25/09/2024 03:52
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 89590155
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 89590155
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000863-50.2022.8.06.0143 REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA SENA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista a petição de ID. 85872902, na qual a parte exequente requer o cumprimento de sentença, e considerando o disposto no art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE o Executado, para pagar o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante exequendo, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, excetuando-se o valor dos honorários advocatícios, visto que foi concedido ao Autor o benefício da justiça gratuita.
Advirta-se o Executado de que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes dos artigos 525, 536, § 4º e 538, § 3º, do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
Pedra Branca, 17 de julho de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
30/08/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89590155
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20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:12
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89590155
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89590155
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000863-50.2022.8.06.0143 REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA SENA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista a petição de ID. 85872902, na qual a parte exequente requer o cumprimento de sentença, e considerando o disposto no art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE o Executado, para pagar o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante exequendo, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, excetuando-se o valor dos honorários advocatícios, visto que foi concedido ao Autor o benefício da justiça gratuita.
Advirta-se o Executado de que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes dos artigos 525, 536, § 4º e 538, § 3º, do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
Pedra Branca, 17 de julho de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89590155
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25/07/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89590155
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17/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/06/2024 11:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
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10/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85061497
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85061497
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26/04/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85061497
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26/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 18:41
Conclusos para decisão
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19/12/2022 16:35
Juntada de Petição de recurso
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13/12/2022 01:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/12/2022 23:59.
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24/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:01
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2022 07:43
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 09:35
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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11/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:23
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:23
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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28/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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