TJCE - 0000654-28.2018.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 10:39
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:58
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 05:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DOMINGOS MARIA BEZERRA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89740036
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89740036
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0000654-28.2018.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: VALMIR FILIPE DE MELO Requerido: REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA: Intimada para se manifestar sobre os embargos à execução, a parte exequente anuiu ao valor indicado pela executada como devido, motivo pelo qual homologo os cálculos apresentados na impugnação pela parte devedora. Verifica-se, outrossim, pelas informações do id. 88331050 e 88331051 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada, em consonância com o título exequendo, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, acolho os embargos à execução e extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 39.502,57, ou seja, o valor da condenação, conforme requerimento de id. 89554270.
Expeça-se ainda alvará em favor do banco executado para liberação do valor remanescente depositado, o qual deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito e CPF/CNPJ do beneficiário, caso não conste tais informações nos autos, deverá a parte executada ser intimada, através de seu advogado, para apresentar no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89740036
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25/07/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89740036
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23/07/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 04:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:43
Juntada de Petição de recurso
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04/07/2023 15:18
Juntada de Petição de recurso
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19/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:37
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 13:30
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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19/08/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:28
Decorrido prazo de DOMINGOS MARIA BEZERRA JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
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18/07/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:03
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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13/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
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10/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DOMINGOS MARIA BEZERRA JUNIOR em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DOMINGOS MARIA BEZERRA JUNIOR em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
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08/02/2022 19:12
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/02/2022 11:37
Mov. [37] - Petição
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01/02/2022 11:14
Mov. [36] - Processo Recebido do TJCE
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20/07/2020 14:21
Mov. [35] - Documento
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20/07/2020 14:21
Mov. [34] - Documento
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20/07/2020 14:21
Mov. [33] - Documento
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20/07/2020 14:21
Mov. [32] - Documento
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20/07/2020 14:21
Mov. [31] - Documento
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20/07/2020 14:21
Mov. [30] - Documento
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20/07/2020 14:21
Mov. [29] - Documento
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20/07/2020 14:21
Mov. [28] - Documento
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31/03/2020 11:51
Mov. [27] - Mero expediente: Remetam-se os autos à Turma Recursal.
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06/03/2020 15:58
Mov. [26] - Conclusão
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17/09/2019 15:18
Mov. [25] - Mero expediente: Aguarde-se o julgamento do recurso com os autos na Secretaria da Vara. Acopiara, 11 de setembro de 2019. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO Juiz
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09/09/2019 17:32
Mov. [24] - Recebimento: TRIAGEM JUIZADO
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09/09/2019 17:32
Mov. [23] - Remessa: TRIAGEM JUIZADO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acopiara
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09/09/2019 17:32
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/09/2019 16:55
Mov. [21] - Concluso para Despacho: TRIAGEM JUIZADO Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA
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24/04/2019 08:21
Mov. [20] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso): Tipo de local de destino: Turma Recursal Especificação do local de destino: Turma Recursal
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23/04/2019 14:50
Mov. [19] - Expedição de Ofício
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22/03/2019 14:42
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PACO19000231629
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12/03/2019 17:18
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/02/2019 08:12
Mov. [16] - Expedição de Carta
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14/02/2019 13:18
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2018 12:34
Mov. [14] - Conclusão
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10/10/2018 17:07
Mov. [13] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PACO18000289408
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10/10/2018 16:43
Mov. [12] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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10/10/2018 16:43
Mov. [11] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acopiara
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08/10/2018 22:31
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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02/10/2018 09:37
Mov. [9] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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02/10/2018 09:37
Mov. [8] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Domingos Maria Bezerra Junior
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01/10/2018 08:31
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 0044 Página: 1
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25/09/2018 13:56
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2018 12:29
Mov. [5] - Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2018 14:17
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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28/05/2018 14:00
Mov. [3] - Recebimento
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24/05/2018 13:44
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acopiara
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24/05/2018 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EMENTA • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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