TJCE - 3003359-09.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:42
Decorrido prazo de CECILIA SILVA DO NASCIMENTO MENDES em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163151908
-
03/07/2025 07:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163151908
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163151908
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3003359-09.2024.8.06.0167 REQUERENTE: CECILIA SILVA DO NASCIMENTO MENDES REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que a impugnação é intempestiva, uma vez que o prazo encerrou-se em 16/04/2025 e a impugnação foi apresentada somente em 23/04/2025.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da presente impugnação à penhora.
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora dos valores bloqueados no ID n. 141126662.
Por fim, conclusos para sentença de extinção.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163151908
-
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163151908
-
02/07/2025 16:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2025. Documento: 152440811
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152440811
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003359-09.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, constato que a parte executada apresentou impugnação aos valores bloqueados, conforme manifestação acostada sob ID 151944569, com base no bloqueio realizado sob ID 141126662.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, querendo, apresentando as contrarrazões à impugnação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152440811
-
28/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141126658
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141126658
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003359-09.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
22/03/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141126658
-
21/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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09/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130523707
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130523707
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3003359-09.2024.8.06.0167 REQUERENTE: CECILIA SILVA DO NASCIMENTO MENDES REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA VALOR DA CAUSA: R$ 10.889,60 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/12/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130523707
-
16/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:51
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CECILIA SILVA DO NASCIMENTO MENDES em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127262926
-
29/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2024. Documento: 127262926
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127262926
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127262926
-
27/11/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127262926
-
27/11/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127262926
-
27/11/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:49
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105819258
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105819258
-
02/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105819258
-
02/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
14/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CECILIA SILVA DO NASCIMENTO MENDES em 13/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 04:29
Confirmada a citação eletrônica
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90148644
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90148644
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90148644
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003359-09.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: CECILIA SILVA DO NASCIMENTO MENDESEndereço: Travessa Coronel Joaquim Lopes, 433, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-090 Requerido: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAEndereço: ACF Tamoios, 654, Rua dos Caetés 939, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30123-970 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 19/11/2024 15:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 19/11/2024 15:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWZiOTNmOGMtNDExMS00MjkzLWI1MDItOGIyOTcyODg4MzM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 31 de julho de 2024.
Eu, Maria Aparecida Rocha Vasconcelos, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
31/07/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90148644
-
31/07/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:57
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
31/07/2024 07:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024. Documento: 89952728
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003359-09.2024.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: CECILIA SILVA DO NASCIMENTO MENDESEndereço: Travessa Coronel Joaquim Lopes, 433, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-090 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 26 de julho de 2024. Débora Cristina Ferreira Machado Diretora de Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89952728
-
26/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89952728
-
19/07/2024 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 14:24
em cooperação judiciária
-
17/07/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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