TJCE - 3000601-60.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/06/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/06/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 21:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:50
Decorrido prazo de COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:50
Decorrido prazo de COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRAGA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ANTONIA DAYANA CALIXTO DE ALENCAR CAVALCANTE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRAGA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ANTONIA DAYANA CALIXTO DE ALENCAR CAVALCANTE em 09/04/2025 23:59.
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06/04/2025 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138791375
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138791375
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138791375
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138791375
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13/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138791375
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13/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138791375
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13/03/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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12/03/2025 08:39
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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24/02/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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24/02/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 01:30
Decorrido prazo de IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA DAYANA CALIXTO DE ALENCAR CAVALCANTE em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/12/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129445915
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129445915
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09/12/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129445915
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09/12/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 08:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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05/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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05/12/2024 16:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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05/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2024 12:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104736707
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104736707
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000601-60.2024.8.06.0166 DESPACHO Designo audiência para o dia 04 de novembro de 2024, às 09h00min. Cite-se a parte ré no endereço fornecido no Id 104075688. Intime-se a parte autora. O link para acesso à Sala de Audiências será disponibilizado nos autos até a data do ato. Senador Pompeu/CE, 12 de setembro de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
12/09/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104736707
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12/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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12/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2024 03:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/08/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2024. Documento: 89939472
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30/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000601-60.2024.8.06.0166 DECISÃO Nesse momento, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, por não constar nos autos elementos mínimos que possibilitem auferir a hipossuficiência econômica alegada.
Todavia, saliente-se não haver cobrança de custas inicias no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Audiência de conciliação já aprazada automaticamente pelo sistema.
CITE-SE o promovido, devendo no expediente de citação conter cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando à audiência e as advertências de que: a) não comparecendo ela à audiência de conciliação, ou à de instrução e julgamento, a ser oportunamente designada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigo 18, § 1º e artigo 20, ambos da Lei n° 9.099/1995; enunciado 78 do Fonaje); b) deverá indicar ao Juízo quaisquer mudanças posteriores de endereço, reputando-se eficazes as correspondências enviadas ao(s) local(is) anteriormente indicado(s), na ausência de comunicação (artigo 19, § 2°, da Lei n° 9.099/1995); c) em restando frustrada a composição amigável, a parte ré deverá, ainda na audiência de conciliação, sob pena de revelia, apresentar contestação, que será oral ou escrita, contendo toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor; Ademais, como conforma de concretizar o princípio da economia processual e celeridade, intimem-se ambas as partes para cientificá-las de que todos os pedidos de produção de prova deverão ser especificados também na audiência de conciliação, de forma concreta, apresentando a necessidade e utilidade da prova para o processo, sob pena de indeferimento.
Quanto ao ponto, advirta-se a parte autora que a réplica deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que diante das alterações sofridas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, os quais passaram a permitir no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a realização de conciliação de forma não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, a audiência agendada realizar-se-á por meio de videoconferência, utilizando-se a "Microsoft Teams" como plataforma padrão, ou outra que venha a ser adotada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Para tanto, as partes e os procuradores deverão informar seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails/telefones) por meio do qual receberão com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data e horários supra designados, link e senha para ingressar na sessão virtual de audiência.
No mais, ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de na data agendada comparecerem ou acessarem a sala virtual de audiência, conforme o caso, sendo que a ausência ou a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Por outro lado, em caso de não comparecimento ou de recusa da promovida em participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o artigo 23 da citada lei.
Neste momento, INDEFIRO o pedido antecipatório, vez que não vislumbro a presença de elementos que evidenciem o perigo de dano e a probabilidade do direito da parte autora, haja vista que pela documentação acostada, em sede de cognição sumária, não se pode verificar a ocorrência das alegações trazidas.
Por fim, DEFIRO a inversão do ônus probatório em favor da parte autora, face à presença dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89939472
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29/07/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89939472
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29/07/2024 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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25/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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