TJCE - 3000072-47.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 14:00
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129329453
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06/12/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129329453
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06/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 01:07
Decorrido prazo de JEANNE DE SOUSA AGUIAR DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 104908479
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24/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104908479
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24/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96102219
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO:3000072-47.2024.8.06.0164 AUTOR: JEANNE DE SOUSA AGUIAR DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados.
Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 83522467).
Réplica do autor ID 90017640. É o breve relatório.
Decido.
Encerrada a fase postulatória, tendo em vista a natureza da relação jurídica de direito material discutida e do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, observa-se, em princípio, que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC). Isso posto, determino sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis. Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
12/08/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96102219
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12/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Prof.
Edite Mota, 201, Centro, SãO GONçALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000 PROCESSO Nº: 3000072-47.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANNE DE SOUSA AGUIAR DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a contestação apresentada de ID 83522467, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. SãO GONçALO DO AMARANTE/CE, 18 de julho de 2024. BRUNNA LOHANA ALCANTARA RAFAEL À DISPOSIÇÃO -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89651900
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25/07/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89651900
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25/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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