TJCE - 3001121-37.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 164009612
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 164009611
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 164009612
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 164009611
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001121-37.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER DE GOIS FILHO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/08/2025 11:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 164009595.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
07/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164009612
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07/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164009611
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07/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
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12/03/2025 06:01
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137125326
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26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137125326
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001121-37.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER DE GOIS FILHO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 128231347, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar dados bancários.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores das contas do executado por impenhorabilidade, ao passo que determino o desbloqueio da quantia que exceder ao valor devido de R$ 317,48.
Converta-se o bloqueio do valor de R$ 317,48 em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o exequente para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. -
25/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137125326
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12/02/2025 20:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO CAVALCANTE JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130883366
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130883366
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130883366
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 130883366
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17/01/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130883366
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18/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:23
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96430367
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96430367
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001121-37.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER DE GOIS FILHO DESPACHO R.
H.
Intime-se parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 90307288, requerendo o que entender pertinente.
Após, havendo ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
19/08/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96430367
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17/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2024 18:38
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3001121-37.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER DE GOIS FILHO DESPACHO Vistos etc.
Diante dos bloqueios realizados em contas bancárias do executado (ID de n. 89724641), intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, alegar eventual impenhorabilidade/duplicidade dos referidos bloqueios, podendo indicar sobre qual bloqueio deverá recair a penhora, com a transferência do valor para conta judicial.
Em seguida, designe-se audiência de conciliação, em ordem ao prosseguimento regular do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89724642
-
25/07/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89724642
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22/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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21/07/2024 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE GOIS FILHO em 24/01/2024 23:59.
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21/01/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 23:44
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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