TJCE - 0050184-45.2019.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:35
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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12/11/2024 09:01
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
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17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:23
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89965794
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89965794
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01/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0050184-45.2019.8.06.0100.
REQUERENTE: MARIA JOSE ARAUJO HENRIQUE.
REQUERIDOS: BRADESCO S/A. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de "Ação de Nulidade de Título de Capitalização c/c Danos Morais", protocolada em 18/11/2019.
A parte autora apresentou pedido de extinção do processo. 1) Da extinção por ausência de pressupostos processuais - artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil: Compulsando o que há no caderno processual, verifico que a Autora, requereu a extinção do processo em 26/07/2024 (ID Nº 24791420 - Vide Petição). Em assim sendo, é preciso ter em mente a norma do inciso IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual o Juiz não resolverá o mérito quando, verificar a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento regular do processo.
Vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. (...) Em assim sendo, tendo a Autora requerido a extinção do processo, é demonstrada a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento valido e regular do processo na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que é demonstrada a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento valido e regular do processo. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se. Deixo de condenar a Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
31/07/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89965794
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30/07/2024 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR a parte autora para apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias. Itapajé/CE, data da assinatura no sistema Thaynnan Lima do Nascimento Diretora de Secretaria -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89926444
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25/07/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926444
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25/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:05
Desentranhado o documento
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21/05/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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20/05/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2024 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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18/05/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83135251
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83135251
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83135251
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83135251
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83135251
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83135251
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02/04/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83135251
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02/04/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83135251
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02/04/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83135251
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02/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78342816
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78342816
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05/02/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78342816
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17/01/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 20:28
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/05/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/10/2021 11:41
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2021 01:07
Mov. [22] - Certidão emitida
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30/09/2021 10:23
Mov. [21] - Certidão emitida
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30/09/2021 10:19
Mov. [20] - Certidão emitida
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30/09/2021 10:18
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 10:10
Mov. [18] - Certidão emitida
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30/09/2021 10:09
Mov. [17] - Informação
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30/11/2020 17:02
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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30/11/2020 17:02
Mov. [15] - Documento
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30/11/2020 16:43
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00173822-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 30/11/2020 16:23
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26/11/2020 10:53
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00173707-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/11/2020 10:42
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07/08/2020 15:12
Mov. [12] - Expedição de Carta
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07/08/2020 15:11
Mov. [11] - Expedição de Carta
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13/05/2020 10:49
Mov. [10] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2020 22:15
Mov. [9] - Encerrar análise
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04/05/2020 13:38
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/05/2020 10:51
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00166929-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 02/05/2020 08:45
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28/04/2020 08:48
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 2362
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24/04/2020 13:54
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 12:57
Mov. [4] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2019 12:00
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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18/11/2019 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2019 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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