TJCE - 3000025-29.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:44
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES TAVARES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 156862411
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 156862411
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 156862411
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156862411
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156862411
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156862411
-
02/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156862411
-
02/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156862411
-
02/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156862411
-
31/05/2025 11:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de COMERCIAL E REPRESENTACAO SAO PEDRO LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:34
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 17/03/2025 23:59.
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03/03/2025 09:11
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135062758
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135062758
-
17/02/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135062758
-
17/02/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 10:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:51
Decorrido prazo de ANA LUISA CARVALHO GONDIM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:51
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES TAVARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:51
Decorrido prazo de ANA LUISA CARVALHO GONDIM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:51
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES TAVARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:44
Decorrido prazo de ARMENIA MARTINS ALENCAR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:44
Decorrido prazo de ARMENIA MARTINS ALENCAR em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132058401
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132058401
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20/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132058401
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000025-29.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRINA MENDES SEDRIM REQUERIDO: COMERCIAL E REPRESENTACAO SAO PEDRO LTDA - ME, APIM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, CRATO CARTORIO 2 OFICIO DESPACHO Intimada a parte autora para indicar bens do devedor para penhora , esta se manifestou através da petição retro, na qual requer que este juízo realize várias dilgências em busca de bens do devedor, quais sejam: - Requisição de cópias e declaração do imposto de renda do executado, através do INFOJUD; - A negativação do nome do executado através do SERASAJUD; - Consulta ao sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a fim de detectar possíveis imóveis registrados e/ou objeto de transferência em nome do Executado; - Expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis da comarca a fim de encontrar bens penhoráveis. Indefiro o pedido de realização das diligências supra, uma vez que, no âmbito desta justiça especializada, compete a própria parte empreender diligências em busca de bens do devedor para penhora. DETERMINO: a) A intimação da parte autora: PEDRINA MENDES SEDRIM, via DJEN, acerca deste despacho, bem como, para indicar bens do devedor, passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. b) Calcule-se as custas da condenação, referente a decisão exarada no ID 89811206.
Anexe a este as informações necessárias para a parte condenada(embargante) realizar o recolhimento. c) Em seguida, intime-se o(a) embargante, COMERCIAL E REPRESENTACAO SAO PEDRO LTDA - ME, por seu advogado, via DJEN, para, no prazo de quinze(15) dias, efetuar o pagamento das custas a que foi condenado(a), sob pena de inscrição na Divida Ativa do Estado. ( Anexe os cálculos e as informações necessárias para o recolhimento das custas processuais). d)Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se o encaminhamento dos dados da devedora para inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado, utilizando o requerimento constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ (depois escolher a opção "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"). e)Anexe-se ao requerimento de inscrição da dívida os dados documentação necessária, tais como: nome, endereço, número do CPF/CNPJ (identificação do devedor), cópia da decisão e da sentença condenatória, certidão de transito em julgado, comprovante de intimação do devedor para pagamento e valor a ser inscrito (cálculo em reais) à época da condenação em caso de cobrança de multa e/ou à época da data do vencimento no caso de custas judiciais. f) Decorrido o prazo para a parte autora indicar bens do devedor, com ou sem manifestação manifestar , voltem-me os autos conclusos para conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
09/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132058401
-
09/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106255510
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106255510
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000025-29.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRINA MENDES SEDRIM REQUERIDO: COMERCIAL E REPRESENTACAO SAO PEDRO LTDA - ME, APIM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, CRATO CARTORIO 2 OFICIO DESPACHO Diante da certidão expedida no id nº 105585719, informando que a pesquisa via RENAJUD não logrou êxito, determino: 1- A intimação da parte autora: PEDRINA MENDES SEDRIM, via DJEN, para indicar bens do devedor, passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
05/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106255510
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05/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:11
Juntada de resposta
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27/08/2024 14:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES TAVARES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:20
Expedido alvará de levantamento
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89811206
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89811206
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89811206
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000025-29.2022.8.06.0072 REQUERENTE: PEDRINA MENDES SEDRIM REQUERIDO: COMERCIAL E REPRESENTACAO SAO PEDRO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de fundamentado em excesso. Reclamo tempestivo.
Juízo garantido, parcialmente, pelo bloqueio de valores por intermédio do SISBAJUD, ID 89802855, sendo este incontroverso. Cálculos elaborados e partes intimadas, sem manifestações. Homologo os cálculos elaborados pelo Gabinete, conforme certidão ID 84240867, no valor total de R$ 22.549,31 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), já com a multa de 10% pelo não pagamento voluntário. Considerando que a embargante apresenta cálculos no valor de R$ 20.085,08 e o exequente o valor de R$ 22.240,73, não se verifica o excesso reclamado. Face ao exposto, julgo improcedentes os embargos, declarando devido ao exequente o valor de R$ 22.549,31 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos) Custas pelo embargante. Intimem-se as partes dessa decisão, através de seus advogados e pelo DJEN, com prazo de 10 dias. Determino expedição de Alvará Judicial pelo SAE; VALOR: R$ 2.066,03 BENEFICIÁRIO: PEDRINA MENDES SEDRIM - CPF: *44.***.*45-15.
ORIGEM: Caixa Econômica Federal, Conta Judicial 01528933-7, Agência 0684, Comprovante de depósito ID 89802855 DESTINO: BANCO DO NORDESTE, AGÊNCIA 0124, CONTA 82408-0, titular PEDRINA MENDES SEDRIM - CPF: *44.***.*45-15. E ainda: Ao Gabinete para providenciar ordem de bloqueio e transferência via SISBAJUD do valor restante da dívida executada, utilizando-se da reiteração programada. Caso a penhora via SISBAJUD não logre êxito, providencie-se a consulta de veículos via RENAJUD e o retorno dos autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Efetuado o bloqueio e transferência do valor executado intime-se COMERCIAL E REPRESENTACAO SAO PEDRO LTDA, por seus advogados, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). Caso a penhora via SISBAJUD não logre êxito, providencie-se a consulta de veículos via RENAJUD e o retorno dos autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89811206
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89811206
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89811206
-
24/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89811206
-
24/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89811206
-
24/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89811206
-
23/07/2024 16:15
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/07/2024 16:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES TAVARES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 78576516
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 78576516
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 78576516
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 78576516
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 78576516
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 78576516
-
12/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78576516
-
12/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78576516
-
12/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78576516
-
12/04/2024 15:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2024 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 13:33
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/11/2023 14:57
Juntada de ordem de bloqueio
-
30/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 23:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 04:17
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES TAVARES em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65199308
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65199307
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65057667
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65057667
-
03/08/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 04:30
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES TAVARES em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:28
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64107551
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64107550
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63653628
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63653628
-
10/07/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2023 12:55
Juntada de despacho
-
14/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/02/2023 08:33
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:33
Decorrido prazo de JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2023 04:09
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES TAVARES em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 11:02
Juntada de Petição de recurso
-
17/01/2023 09:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
01/01/2023 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2023 04:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/01/2023 04:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 13:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
03/10/2022 23:28
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
22/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
18/08/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2022 02:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 02:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2022 10:32
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
07/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:27
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
06/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRINA MENDES SEDRIM em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CRATO CARTORIO 2 OFICIO em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:04
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
14/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2022 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2022 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2022 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:21
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
14/01/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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