TJCE - 3000821-80.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2025. Documento: 163907557
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163907557
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09/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163907557
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09/07/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2025 04:16
Decorrido prazo de ANABRIGIDA RYELLE FERREIRA BORGES SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151912871
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 151912871
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29/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151912871
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23/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144733949
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144733949
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04/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144733949
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03/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:39
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:01
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:30
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ANABRIGIDA RYELLE FERREIRA BORGES SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104953279
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104953279
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104953279
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104953279
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18/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000821-80.2024.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 27/09/2024, às 11:30h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzc4MjRiM2UtZGY5Ny00MzAwLWFiZjktOWJiYTUxM2JlZGZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/63a2e2 Ficam as partes intimadas da decisão ID nº (104440664), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Gonçalo de Amarante Macena Cesar Servidor à disposição - Mat. nº 43412 -
17/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104953279
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17/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104953279
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17/09/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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13/09/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ANABRIGIDA RYELLE FERREIRA BORGES SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89875729
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89875729
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29/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000821-80.2024.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Pagamento Indevido, Inclusão de associado, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIA GOMES DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES D E S P A C H O R.H., Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: 1.
Comprovante de residência, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. Expedientes necessários. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89875729
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89875729
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26/07/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89875729
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26/07/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89875729
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26/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
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23/07/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 01:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/07/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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