TJCE - 3000615-62.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 04:40
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152924285
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152924285
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02/05/2025 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152924285
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02/05/2025 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 05:55
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 13:59
Juntada de relatório
-
31/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 12:42
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000615-62.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: ANA KARLA MESQUITA VERAS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DECISÃO Vistos em inspeção. Recebo a petição inicial, porque de acordo com os arts. 319 e 320 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, pois, de acordo com o art. 99, §3º, do CPC: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", não a infirmando a assistência por advogado particular. Cite-se o Município de Santa Quitéria para que apresente Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, ocasião em que também deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
29/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87606548
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26/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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