TJCE - 3000511-32.2020.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163942656
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163942656
-
07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163942656
-
26/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:58
Decorrido prazo de GABRIELLE SARAH DA SILVA BEZERRA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:58
Decorrido prazo de DAYANE SOUSA DO VALE em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:58
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA LIMA ARAUJO CASTRO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89944683
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89944683
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000511-32.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: KARILINY MARTINS E SILVA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MANGO CASA DE EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: MARIANA VIEIRA LIMA ARAUJO CASTRODAYANE SOUSA DO VALEGABRIELLE SARAH DA SILVA BEZERRA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de julho de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Na petição de Id. 79407420, a exequente atualiza o crédito e reitera o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Pede ainda, em relação ao auto de penhora (ID. 58071156), uma avaliação mais técnica e justa dos bens móveis penhorados.
Referente ao pedido desconsideração da personalidade jurídica, por não haver fatos novos aptos a justificarem a almejada reconsideração, indefiro o pedido formulado pela parte exequente e mantenho incólume a decisão de Id.78527528 em seus próprios fundamentos.
Quanto a nova avaliação dos bens móveis, é importante salientar, neste ponto, que a avaliação é uma das fases do processo de execução que tem como finalidade, fixar os limites mínimos dos lanços para a hasta pública e o preço para adjudicação.
Desta forma, a avaliação, efetivamente, tem o condão de impedir que o bem seja expropriado, através da adjudicação ou mesmo arrematado em primeira praça, por qualquer valor, bem como em segunda praça por preço vil, sendo, sem dúvida, uma garantia às partes.
A lógica é que a avaliação seja realizada em momento próximo à expropriação, tendo em vista a necessidade de se manter a contemporaneidade da aferição do valor do bem penhorado e também da atualização do débito.
Nesse espeque, a fim de aferir o preço atual dos bens, já que transcorreram quase 1 (um) anos desde a avaliação, expeça-se mandado para que seja realizada nova avaliação dos bens móveis penhorados.
Da juntada do respectivo laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, a secretaria para cumprir a decisão de Id.78527528, de forma integral, com os atos de constrição já determinados.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89944683
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25/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89944683
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25/06/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA LIMA ARAUJO CASTRO em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:04
Decorrido prazo de DAYANE SOUSA DO VALE em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
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08/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78527528
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78527528
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78527528
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78527528
-
01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78527528
-
01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78527528
-
24/01/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/02/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 00:11
Decorrido prazo de GABRIELLE SARAH DA SILVA BEZERRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:15
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 22:50
Conclusos para despacho
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24/11/2021 00:35
Decorrido prazo de DAYANE SOUSA DO VALE em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2021 11:51
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:06
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
28/09/2021 04:18
Decorrido prazo de DAYANE SOUSA DO VALE em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:16
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA LIMA ARAUJO CASTRO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:16
Decorrido prazo de GABRIELLE SARAH DA SILVA BEZERRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 00:05
Decorrido prazo de MANGO CASA DE EVENTOS LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:10
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2021 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:18
Audiência Conciliação redesignada para 22/07/2021 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 00:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:45
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/10/2020 14:44
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2020 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/10/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 00:03
Decorrido prazo de MANGO CASA DE EVENTOS LTDA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 20:46
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2020 20:46
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2020 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 21:00
Expedição de Citação.
-
04/05/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:43
Audiência Conciliação designada para 08/07/2020 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/04/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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