TJCE - 3000808-24.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135482148
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12/02/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135482148
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11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135482148
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11/02/2025 15:58
Não recebido o recurso de PATRICIA MARIA TIMBO MARTINS - CPF: *27.***.*50-20 (AUTOR).
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10/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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09/02/2025 07:45
Decorrido prazo de ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA em 08/02/2025 06:00.
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09/02/2025 07:45
Decorrido prazo de TAMILLES BARBOSA DOS ANJOS ALVES em 08/02/2025 06:00.
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09/02/2025 06:51
Decorrido prazo de ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA em 08/02/2025 06:00.
-
09/02/2025 06:51
Decorrido prazo de TAMILLES BARBOSA DOS ANJOS ALVES em 08/02/2025 06:00.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133821637
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04/02/2025 05:10
Decorrido prazo de TAMILLES BARBOSA DOS ANJOS ALVES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133821637
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133821637
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133821637
-
03/02/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133821637
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03/02/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133821637
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TAMILLES BARBOSA DOS ANJOS ALVES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 21:26
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA MARIA TIMBO MARTINS - CPF: *27.***.*50-20 (AUTOR).
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29/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133236208
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25/01/2025 01:31
Decorrido prazo de TAMILLES BARBOSA DOS ANJOS ALVES em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133236208
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23/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133236208
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23/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso
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02/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129787763
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129787763
-
16/12/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129787763
-
16/12/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126864288
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126864288
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25/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126864288
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25/11/2024 12:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/11/2024 00:22
Decorrido prazo de TAMILLES BARBOSA DOS ANJOS ALVES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112587654
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112587654
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30/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112587654
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30/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/10/2024 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:21
Juntada de entregue (ecarta)
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24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107045347
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107045346
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107045347
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107045346
-
14/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000808-24.2024.8.06.0016 Polo Ativo: PATRICIA MARIA TIMBO MARTINSPolo Passivo: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 30/10/2024 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 30/10/2024 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 11 de outubro de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
11/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107045347
-
11/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107045346
-
11/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 102209358
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102209358
-
11/09/2024 00:00
Intimação
R.h. O despacho anterior não foi cumprido a contento.
A parte autora informou que a conta utilizada para os pagamentos do cartão de crédito é conjunta, de titularidade de AUDIFAX FERREIRA DE SOUSA JUNIOR, seu esposo.
No entanto, não anexou aos autos as faturas completas com a indicação da compra da televisão, mas somente o extrato da conta-corrente, com a indicação de pagamento das faturas do referido cartão. O que se infere é que a compra da televisão foi realizada no cartão de crédito do esposo da promovida, e que o pagamento das faturas também foi realizado por conta de titularidade dele.
Assim, determino a intimação da parte autora, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de informar se deseja incluir a pessoa de AUDIFAZ FERREIRA DE SOUSA JUNIOR no polo ativo da demanda, uma vez que foi o responsável financeiro pela compra da televisão, juntando seu documento de identificação, comprovante de endereço e procuração, ou, em caso negativo, deverá informar se realizou o pagamento dos valores a ele, devendo comprovar documentalmente tal informação, mediante declaração expressa e subscrita por este.
Deverá, ainda, em igual prazo, anexar todas as faturas, de forma completa e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos da compra da televisão em destaque.
Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, respondendo -
10/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102209358
-
10/09/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96385248
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96385248
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20/08/2024 00:00
Intimação
R.h. A parte autora anexou comprovante de residência em nome de seu esposo, acompanhada da certidão de casamento, a fim de comprovar residência na área de competência deste Juizado.
Acerca do pagamento da televisão, a autora informou que a compra foi realizada no cartão de crédito de seu esposo, e que os pagamentos das faturas foram realizadas por meio de débito em conta-corrente de titularidade dela.
No entanto, se limitou a acostar aos autos recortes das faturas e do extrato da conta de pagamento destas, não sendo possível identificar o titular da conta.
Ainda, na petição de ID 90513455, a autora requereu o adiamento da audiência de conciliação designada para o dia 09/10/2024, às 14h00min, em razão de que, na data e horário elencados, a autora estará viajando, e impossibilitada de participar do ato (ID 90513456).
Defiro o pedido da autora de adiamento da audiência conciliatória, devendo a secretaria proceder com a redesignação da audiência para data posterior à viagem da autora. Ainda, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) anexar todas as faturas, de forma completa e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos da compra em destaque; b) comprovantes de pagamento das faturas do cartão, com a identificação do titular do pagamento.
Fortaleza, 19 de agosto de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
19/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96385248
-
19/08/2024 16:29
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89971464
-
30/07/2024 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar comprovante de residência atualizado em seu nome, com data de emissão ou vencimento em junho ou julho/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
Deverá, ainda, em igual prazo: a) esclarecer quem foi o responsável financeiro pelo pagamento da televisão, no valor de R$ 3.548,90; b) informar o meio de desembolso da televisão, que, em caso de ter sido através de cartão de crédito, deverá juntar todas as faturas, de forma completa e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos da compra, e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Exp.
Nec. Fortaleza, 26 de julho de 2024.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO, resp. -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89971464
-
29/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89971464
-
29/07/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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