TJCE - 0010667-10.2012.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:40
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MANUEL GUEDES BEZERRA NETO em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 87708724
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 87708724
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0010667-10.2012.8.06.0090 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros H.l. de Menezes e outros (2) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizado por União Federal em face de H.L de Menezes e outros. Analisando os autos, verifico que os valores bloqueados no ID 54574010 satisfazem a obrigação. A parte autora pugnou pela dilação de prazo por 20 dias para se manifestar acerca da quitação (ID 80978126).
Instado para informar se houve a quitação do débito (ID 84292163), a parte autora deixou transcorrer o prazo e apresentou manifestação pugnando novamente pela dilação de prazo. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o executado efetuado o pagamento integral da obrigação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, uma vez que este deixou transcorrer o prazo, se manifestando intempestivamente pela dilação de prazo, motivo pelo qual indefiro o pedido e declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem custas (art. 5º, inciso I, da Lei estadual nº 16.132/2016). Converto o valor bloqueado R$ 1.341,78 em penhora e determino desde já o desbloqueio do valor remanescente (ID 54574010 e seguintes). Proceda a Secretaria com a transferência do numerário bloqueado para a conta judicial vinculada a este processo e, em seguida, expeça-se alvará do valor de R$ 1.341,78 para a parte autora, e, em caso de existência de saldo atualizado, desde já autorizo a atualização monetária, tudo pelo Sistema de Alvará Eletrônico. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para confecção de alvará. Havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz em Respondência -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 87708724
-
25/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87708724
-
25/07/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 02:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2024 09:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
04/03/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 04:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 02:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:14
Juntada de mandado
-
14/04/2023 13:06
Juntada de mandado
-
03/04/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 12:11
Juntada de mandado
-
22/02/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 22:55
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/01/2023 11:10
Mov. [48] - Documento
-
09/09/2022 17:07
Mov. [47] - Certidão emitida
-
07/09/2022 11:27
Mov. [46] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2022 10:53
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/03/2022 14:00
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio: Sorteio
-
29/03/2022 14:00
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída: Sorteio
-
29/03/2022 13:02
Mov. [42] - Certidão emitida
-
06/07/2021 08:29
Mov. [41] - Certidão emitida
-
06/07/2021 08:28
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
05/07/2021 16:42
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00168183-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 05/07/2021 16:21
-
05/07/2021 07:15
Mov. [38] - Certidão emitida
-
24/06/2021 10:46
Mov. [37] - Certidão emitida
-
24/06/2021 10:45
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2020 12:20
Mov. [35] - Certidão emitida
-
07/12/2020 13:24
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
-
07/12/2020 11:59
Mov. [33] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que neta data os autos foram encaminhados ao exequente através do Portal E-saj, conforme determinado no despacho de fls. 28, dos autos. O referido é verdade. Dou fé.
-
01/12/2020 09:25
Mov. [32] - Mero expediente: Vistos etc. Remetam-se os autos para a entidade indicada às fls. 27.
-
27/11/2020 17:13
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
25/11/2020 17:16
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WICO.20.00167800-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2020 16:48
-
12/11/2020 14:37
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data foram encaminhados os autos ao exequente através do Portal E-saj, conforme determinado no despacho de fls. 22. O referido é verdade. Dou fé.
-
12/11/2020 14:36
Mov. [28] - Certidão emitida
-
12/11/2020 14:33
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminhe
-
05/05/2020 13:42
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2019 10:56
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
19/09/2019 10:26
Mov. [24] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, fazendo-os conclusos ao MM Juiz. O referido é verdade. Dou fé.
-
19/09/2019 10:02
Mov. [23] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
13/09/2019 17:15
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
-
13/09/2019 17:15
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
-
13/09/2019 12:42
Mov. [20] - Recebimento
-
13/09/2019 12:42
Mov. [19] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
13/09/2019 12:41
Mov. [18] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
13/09/2019 12:18
Mov. [17] - Certidão emitida
-
08/03/2016 09:33
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO concluso dia 24/02/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/03/2016 09:31
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO DE FLS.07 INMETRO juntada dia 22/02/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/03/2016 09:30
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/03/2016 09:28
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Procuradoria Geral Federal - Juazeiro do Norte-CE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS recebido dia 22/02/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/01/2016 18:20
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Remetido à Procuradoria Geral Federal - Juazeiro do Norte-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
29/09/2015 15:53
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/03/2015 18:08
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
17/03/2015 18:07
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
03/03/2015 16:04
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/08/2012 08:20
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/08/2012 17:23
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
20/08/2012 17:22
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
20/08/2012 17:22
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
20/08/2012 17:22
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
20/08/2012 17:22
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
20/08/2012 17:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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