TJCE - 0133405-97.2017.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0138907-17.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: LUIS CARLOS DOS SANTOS SILVA DESPACHO Verifica-se a superveniência da LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24): LEI COMPLEMENTAR N.° 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24) DISPÕE, COM FINS DECLARATÓRIOS, SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre os fatos supervenientes supramencionados. À Coordenadoria para as providências necessárias. (Local e data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
19/10/2022 09:49
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2017 08:03
Mov. [33] - Recurso Eletrônico
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11/08/2017 08:02
Mov. [32] - Certidão emitida
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10/08/2017 14:05
Mov. [31] - Encerrar análise
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10/08/2017 09:38
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10401335-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 10/08/2017 08:47
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26/07/2017 11:44
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0647/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 1720 Página: 294/297
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24/07/2017 07:09
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2017 08:37
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10363534-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 23/07/2017 08:08
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21/07/2017 12:03
Mov. [26] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2017 15:40
Mov. [25] - Conclusão
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11/07/2017 19:38
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10333908-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/07/2017 10:33
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07/07/2017 10:27
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0570/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 1707 Página: 338/340
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05/07/2017 13:55
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2017 17:18
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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26/06/2017 22:59
Mov. [20] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10304561-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/06/2017 19:14
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26/06/2017 17:25
Mov. [19] - Certidão emitida
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26/06/2017 11:54
Mov. [18] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2017 10:03
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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21/06/2017 21:55
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10295537-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/06/2017 21:04
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20/06/2017 10:53
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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20/06/2017 07:41
Mov. [14] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10289294-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/06/2017 07:03
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19/06/2017 15:30
Mov. [13] - Certidão emitida
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16/06/2017 12:21
Mov. [12] - Mero expediente: Recebidos hoje.Conclusos.Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
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13/06/2017 17:42
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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11/06/2017 19:35
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10273445-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2017 18:41
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01/06/2017 10:04
Mov. [9] - Certidão emitida
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01/06/2017 10:04
Mov. [8] - Documento
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01/06/2017 10:03
Mov. [7] - Documento
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25/05/2017 14:03
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 1677 Página: 360/361
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24/05/2017 09:41
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/089628-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 152 - Davi Britto Gomes Pinto
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23/05/2017 11:33
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2017 13:16
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2017 16:23
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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11/05/2017 16:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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