TJCE - 3000474-48.2024.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:00
Expedido alvará de levantamento
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13/02/2025 23:35
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:22
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/11/2024 19:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/11/2024 01:59
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:48
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR LOPES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:31
Juntada de decisão
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12/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89704211
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25/07/2024 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Vistos em conclusão.
Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê o art. 499, do CPC, aplicado supletivamente; c) interesse, tendo em vista que se denota a existência de expectativa para o recorrente, pelo menos em tese, de obter com o recurso situação mais vantajosa do que aquela já decidida (utilidade), e de ser necessária a via recursal eleita para o seu alcance (necessidade); e d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, pois, no caso em tela, não há nenhum fato que possa impedir ou mesmo extinguir o direito de recorrer. O mesmo ocorre quanto aos requisitos extrínsecos, que dizem respeito ao modo de exercício do direito de recorrer, pois, quanto ao preparo, o recorrente requereu justiça gratuita e, tendo em vista a juntada da declaração de pobreza, entendo que tal deve ser deferido.
Ainda, presente a tempestividade recursal, pois interposto antes do decurso do prazo de 10 (dez) dias da ciência da sentença impugnada.
Em relação aos efeitos recursais, cabível, além do devolutivo, o suspensivo, a fim de evitar dano irreparável ao recorrente, nos termos do art. 43, Lei n. 9099/95.
Ante o exposto, estando satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, MANTENHO em todos os seus termos a sentença atacada e RECEBO o presente Recurso Inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 43, Lei n. 9099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais em Fortaleza/CE.
Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89704211
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24/07/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89704211
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23/07/2024 09:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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13/07/2024 02:01
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:36
Juntada de Petição de recurso
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27/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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02/06/2024 22:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2024 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2024 15:13
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2024 10:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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03/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2024 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA SILVA LOPES em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 21:07
Conclusos para decisão
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02/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:07
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 10:20 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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02/04/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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