TJCE - 0047524-16.2016.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154191030
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154191030
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15/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154191030
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15/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111734238
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111734238
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0047524-16.2016.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Custas, Execução Contratual, Pagamento, Sucumbenciais] REQUERENTE: RODRIGUES SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA MUNICIPIO DE ICO DESPACHO Vistos etc. Cioso de que a planilha de cálculo aposta no ID 106088098 possa ainda não satisfazer todas as exigências legais e normativas regulamentadoras, necessário se faz esclarecer o seguinte: O Código de Processo Civil, tratando do procedimento de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, estabelece em seu artigo 534 que: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. De seu turno, a Resolução nº 29/2020 - OETJCE (publicada no DJE/CE de 17/12/2020), exige as seguintes observâncias: Art. 9º.
O envio do ofício eletrônico de requisição para o Tribunal de Justiça junto ao SAPRE demanda a inserção das seguintes informações: I - VI - omissis; VII - data-base da atualização monetária dos valores, assim considerada a data em que finda o último cálculo de atualização do crédito; IX - XI - omissis XII - no caso de precatório cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, o número de meses a que se refere o crédito; Art. 10.
A expedição do ofício citado no artigo anterior reclama a necessária juntada, em meio digital e legível, das peças a seguir relacionadas, observadas as peculiaridades de cada processo, com o objetivo de permitir a formação do precatório: I - VI - omissis; V - pedido de execução no qual apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, como previsto no artigo 534 da Lei n° 13.105/2015; VI - VII - omissis VIII - memória de cálculos atualizada; Art. 13.
O montante do crédito a requisitar será informado discriminadamente (principal, juros, correção etc), atendendo-se aos critérios fixados na sentença exequenda transitada em julgado ou no título executivo extrajudicial e na legislação em vigor. Vide ainda a Resolução nº 303/2019 do CNJ, especialmente as disposições contidas em seu artigo 6º. Diante de tais exigências e por questão de zelo e lisura no processamento do precatório, parece-me que a planilha de cálculo juntada no ID 106088098 se apresenta ainda precária quanto às informações necessárias, podendo ser causa de recusa do requisitório. Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que proceda na forma do artigo 534, inciso II, III e IV do CPC e demais dispositivos normativos retro indicados, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, podendo valer-se das inúmeras ferramentas disponibilizadas pelos Tribunais pra elaboração de cálculos judiciais, em especial a Calculadora Eletrônica do TJCE, providência que deverá ser adotada no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
04/11/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111734238
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29/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106170830
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106170830
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03/10/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106170830
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03/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos infringentes
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/08/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 88242656
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo Nº 0047524-16.2016.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) [Custas, Execução Contratual, Pagamento, Sucumbenciais] EXEQUENTE: RODRIGUES SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA MUNICIPIO DE ICO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e emolumentos do pedido de desarquivamento. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz em Respondência TRANSLATE with x English Arabic Hebrew Polish Bulgarian Hindi Portuguese Catalan Hmong Daw Romanian Chinese Simplified Hungarian Russian Chinese Traditional Indonesian Slovak Czech Italian Slovenian Danish Japanese Spanish Dutch Klingon Swedish English Korean Thai Estonian Latvian Turkish Finnish Lithuanian Ukrainian French Malay Urdu German Maltese Vietnamese Greek Norwegian Welsh Haitian Creole Persian TRANSLATE with COPY THE URL BELOW Back EMBED THE SNIPPET BELOW IN YOUR SITE Enable collaborative features and customize widget: Bing Webmaster Portal Back -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 88242656
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30/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88242656
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30/07/2024 11:56
Processo Reativado
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24/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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03/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:23
Juntada de comunicação
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22/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 05:42
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 69229723
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 69229723
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17/01/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69229723
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17/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 19:24
Conclusos para despacho
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03/12/2022 13:25
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 12:44
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01807019-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/09/2022 11:53
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13/09/2022 14:19
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01806366-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2022 13:46
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03/09/2022 00:54
Mov. [45] - Certidão emitida
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31/08/2022 12:08
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 18:21
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01805716-2 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 30/08/2022 17:55
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24/08/2022 21:26
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 2913
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23/08/2022 11:55
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 11:47
Mov. [40] - Certidão emitida
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04/08/2022 12:11
Mov. [39] - Mero expediente: Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Após,
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22/03/2022 10:43
Mov. [38] - Conclusão
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22/03/2022 10:43
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída: Competência Concorrente
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22/03/2022 10:43
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência Concorrente
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22/03/2022 10:09
Mov. [35] - Certidão emitida
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17/06/2021 12:30
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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17/06/2021 12:09
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00167865-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2021 11:30
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26/04/2021 08:38
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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23/04/2021 09:59
Mov. [31] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12079)/Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extr
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30/09/2020 10:37
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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04/06/2020 08:35
Mov. [29] - Certidão emitida
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29/05/2020 12:39
Mov. [28] - Apensado: Apenso o processo 0047907-91.2016.8.06.0090 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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17/09/2019 14:34
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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17/09/2019 11:34
Mov. [26] - Certidão emitida
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16/09/2019 11:52
Mov. [25] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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13/09/2019 16:08
Mov. [24] - Conclusão
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13/09/2019 16:08
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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13/09/2019 16:08
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição
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13/09/2019 11:56
Mov. [21] - Recebimento
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13/09/2019 11:56
Mov. [20] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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13/09/2019 11:47
Mov. [19] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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21/11/2018 17:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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05/10/2018 10:01
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Contra a Fazenda Pública - Número: 80001 - Protocolo: PICO18000091675
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05/10/2018 10:00
Mov. [16] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Execução Contra a Fazenda Pública - Número: 80000 - Protocolo: PICO18000091668
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05/10/2018 09:54
Mov. [15] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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05/10/2018 09:54
Mov. [14] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Icó
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27/09/2018 11:24
Mov. [13] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilliard Saldanha Vasconcelos
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27/09/2018 11:24
Mov. [12] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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08/06/2016 17:06
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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08/06/2016 17:05
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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01/06/2016 15:47
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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01/06/2016 15:39
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GLAUDÉCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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25/05/2016 18:24
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/05/2016 12:10
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/05/2016 12:10
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/05/2016 08:45
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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21/05/2016 08:45
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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21/05/2016 08:45
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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17/05/2016 08:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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