TJCE - 3016311-33.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 19:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 24791655
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 24791655
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02/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3016311-33.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: ANDERSON FELIPE JESUS DE MIRANDA DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 19/05/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8973244) e o recurso protocolado no dia 08/05/2025 (Id. 24775469), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
01/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24791655
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01/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 00:29
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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