TJCE - 3001588-75.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170578527
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170578527
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01/09/2025 12:46
Erro ou recusa na comunicação
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01/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170578527
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26/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:36
Juntada de informação
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16/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2025 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164049840
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164049840
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09/07/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001588-75.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Anulação] Polo ativo: REQUERENTE: JOZIEL ARAUJO DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIANGUA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo as partes acerca da designação de data para a realização de perícia, agendada para o dia 12/08/2025, às 14h, a ser realizada por videoconferência, através do link que será enviado pela perita posteriormente. Tianguá/CE, 8 de julho de 2025. Maria Márcia Lima de Aquino Alencar Diretora de Secretaria -
08/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164049840
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08/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIANGUA em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 22:13
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137958406
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 137958406
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001588-75.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Anulação] Polo ativo: REQUERENTE: JOZIEL ARAUJO DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIANGUA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir na fase de instrução, admitidos todos os meios lícitos de prova. No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para oportunidade de réplica à contestação. Na forma do art. 385, §1º, do CPC, a parte interessada no depoimento pessoal da parte adversa deve requerer expressamente a intimação pessoal e advertência de confesso, sob pena de indeferimento em audiência.
O comparecimento espontâneo da parte contrária suprirá a necessidade de intimação pessoal. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, no prazo deste despacho, as partes devem apresentar o rol e qualificá-las na forma do art. 450 do CPC, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo.
Não apresentado rol de testemunhas no prazo assinalado, e havendo impugnação da parte adversa em audiência, serão indeferidas aquelas apresentadas intempestivamente. Ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial/presencial), em conformidade com a Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do CNJ.
Em caso de inércia, ficam desde já advertidas da realização do ato na modalidade presencial.
Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de serem indeferidos e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Decorrido o aludido prazo, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 7 de março de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
27/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137958406
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27/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JOZIEL ARAUJO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001588-75.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Anulação] Polo ativo: REQUERENTE: JOZIEL ARAUJO DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIANGUA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de juntar documentos que comprovem o vínculo tido com a edilidade, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 1 de agosto de 2024 Felipe William Silva Gonçalves Juiz (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
02/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90176636
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02/08/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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