TJCE - 3000033-40.2024.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 14:04
Alterado o assunto processual
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27/01/2025 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105343394
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105343394
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23/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105343394
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23/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 04:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 88629485
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 88629485
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DEARRIPE VARA ÚNICA AV.
ANTONIO VALENTIM DE OLIVEIRA, S/N, CENTRO - ARARIPE Emaiçl: [email protected] Processo N.º 3000033-40.2024.8.06.0038 Promovente: AUTOR: ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA Promovida: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO R. hoje, Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, intimem-se as partes, para em 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, bem como em requerendo a produção prova testemunhal, caso ainda não o tenham feito, depositem o rol de testemunhas no mesmo prazo (art. 407, do CPC), sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC); Expedientes necessários. Cumpra-se.
Araripe/CE, 25 de Junho de 2024.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 88629485
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01/08/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88629485
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01/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:06
Juntada de réplica
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18/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:37
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2024 10:45 Vara Única da Comarca de Araripe.
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20/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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08/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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