TJCE - 3000806-56.2021.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 06:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 06:07
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 06:07
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 164066622
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 164066622
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 164066622
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164066622
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164066622
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164066622
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000806-56.2021.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ELIAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Visto em inspeção.
Trata-se de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de débito. Foi determinada a remessa dos autos ao setor de cálculos do TJCE.
Intimada as partes sobre o retorno dos cálculos, as partes concordaram com o valor apurado (138880310 e 140610461) É o relatório.
Decido.
Alega a parte executada que o cumprimento de sentença foi apresentado em valores acima do devido, com flagrante excesso de execução.
Este juízo entendeu ser necessária a remessa dos autos ao Setor Contábil Oficial, para elaboração de planilha de cálculos, o que restou devidamente realizados em id 137147672, dos autos, com o qual as partes concordaram.
Ademais, não vislumbro qualquer vício na planilha que impeça a sua homologação, uma vez que se trata cálculos elaborados pela contadoria judicial (id 137147672), portanto, se revestem de presunção relativa de veracidade, pois foram realizados por Contador Oficial, motivo pelo qual reputo válidos referidos cálculos, fazendo-se devida a sua homologação. Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo setor de cálculos em id 137147672 dos autos. Sobre a quantia em excesso, incidirá 10% de honorários advocatícios em favor da parte impugnante, verba esta que resta suspensa em virtude da gratuidade conferida. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido em id 140610461. O residual deve ser disponibilizado ao executado, conforme requerido em id 138880310.
Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 8 de julho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
10/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066622
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10/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066622
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10/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066622
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09/07/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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08/04/2025 02:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:34
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137742762
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137742762
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137742762
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137742762
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137742762
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137742762
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06/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, Intime-se as partes para manifestarem-se acerca dos cálculos elaborados, no prazo de 15 (quinze) dias. Assinado digitalmente -
05/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137742762
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05/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137742762
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05/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137742762
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05/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:26
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 88612697
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 88612697
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 88612697
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02/08/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88612697
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19/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 82962712
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82962712
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01/04/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82962712
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01/04/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 18:10
Juntada de despacho
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01/09/2022 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/08/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
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05/08/2022 01:40
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:09
Juntada de Petição de recurso
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28/07/2022 00:05
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 26/07/2022 23:59.
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11/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/07/2022 19:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 16:37
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:44
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 16:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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23/05/2022 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:42
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 16:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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28/10/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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