TJCE - 3000426-71.2023.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000426-71.2023.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
D.
S.
C., MARIA IRENE DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça pleiteada na petição inicial, considerando a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, assim como a inexistência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei para a sua concessão (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC). Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em conta que, reiteradamente, o INSS não tem comparecido ao referido ato processual, apresentando como justificativa o princípio da indisponibilidade do interesse público. Cite-se a parte Ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 183 e 335 do CPC), devendo, nesta oportunidade, ser alegada toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte Autora (art. 336 do CPC), acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, na data da assinatura. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência -
31/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86272337
-
31/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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