TJCE - 3000219-22.2018.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:27
Juntada de informação
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20/08/2024 12:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89926755
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31/07/2024 14:34
Expedição de Alvará.
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31/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000219-22.2018.8.06.0055AUTOR: MARIA AGOSTINHO TEIXEIRAREU: BANCO CIFRA S.A. Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA AGOSTINHO TEIXEIRA em face de BANCO CIFRA S.A Consta pagamento integral do débito, R$ 5.966,30, no ID 79631204/79631206.
Petição no ID 80714582 concordando com a quantia depositada e requerendo a expedição de alvará judicial em nome do Advogado Dr.
Luiz Guilherme Eliano Pinto, inscrito na Seccional do Ceará, sob o nº 21516. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15.
Expeça-se alvará.
P.R.I.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquive-se o processo.
Canindé, 30 de julho de 2024. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89926755
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30/07/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926755
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30/07/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/07/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/05/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:02
Processo Desarquivado
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05/03/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 11:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/01/2024 14:53
Juntada de petição (outras)
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08/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2023 14:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/02/2023 05:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 05:15
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/01/2023 17:28
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 10:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2021 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
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15/02/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:17
Conclusos para despacho
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25/01/2021 15:42
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2021 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/04/2020 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 12:56
Outras Decisões
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17/12/2019 10:32
Conclusos para decisão
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07/12/2019 00:32
Decorrido prazo de MARIA AGOSTINHO TEIXEIRA em 06/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 00:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/04/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 09:04
Conclusos para decisão
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01/04/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 10:22
Conclusos para despacho
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07/02/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 10:00
Audiência conciliação realizada para 14/12/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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13/12/2018 13:43
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2018 13:27
Juntada de intimação
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05/11/2018 12:31
Juntada de intimação
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24/10/2018 12:20
Expedição de Citação.
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24/10/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 08:44
Conclusos para despacho
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19/09/2018 10:40
Juntada de Petição de procuração
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19/09/2018 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2018 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 09:27
Conclusos para despacho
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18/09/2018 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 09:50
Conclusos para despacho
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28/05/2018 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2018 19:14
Audiência conciliação designada para 14/12/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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28/05/2018 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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