TJCE - 0050821-79.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 14:58
Expedição de Alvará.
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050821-79.2021.8.06.0179 Promovente: ROCHELIA SAMIA FERREIRA LIMA Promovido: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ROCHELIA SAMIA FERREIRA LIMA em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 53087140).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 53133912). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará em nome da executada para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 26 de dezembro de 2022.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 26 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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26/12/2022 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
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07/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:54
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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07/10/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/08/2022 23:59.
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09/08/2022 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 19:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 11:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 13/07/2022 11:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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12/07/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 19:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 13/07/2022 11:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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23/03/2022 11:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/08/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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15/01/2022 14:14
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2021 10:28
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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03/11/2021 10:01
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2021 10:53
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168247-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/11/2021 10:24
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26/10/2021 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2021 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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