TJCE - 0051414-50.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 15:03
Expedição de Alvará.
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17/11/2024 00:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89731515
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89731515
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 0051414-50.2021.8.06.0069 Promovente: FRANCISCA MARINA RIBEIRO Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89731515
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31/07/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89731515
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31/07/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/07/2024 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
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29/01/2022 18:25
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 11:58
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01800216-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/01/2022 11:47
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12/01/2022 01:57
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 16:55
Mov. [18] - Certidão emitida
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11/01/2022 16:53
Mov. [17] - Informação
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29/12/2021 09:50
Mov. [16] - Improcedência: Dispositivo. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos do autor. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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16/12/2021 13:45
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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15/12/2021 14:11
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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15/12/2021 10:13
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176809-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/12/2021 09:51
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14/12/2021 18:57
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176794-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2021 18:34
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29/11/2021 22:03
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0423/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 2744
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26/11/2021 13:54
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 13:10
Mov. [8] - Certidão emitida
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24/11/2021 16:35
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 11:49
Mov. [6] - Expedição de Carta
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16/11/2021 10:49
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/11/2021 13:53
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/12/2021 Hora 09:40 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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22/07/2021 09:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 08:59
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2021 08:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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