TJCE - 3000780-52.2023.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:35
Processo Reativado
-
23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 10:22
Juntada de despacho
-
07/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2025 14:52
Alterado o assunto processual
-
07/02/2025 14:52
Alterado o assunto processual
-
07/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134750603
-
06/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134750603
-
06/02/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 21:46
Juntada de Petição de recurso
-
04/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132625268
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132625268
-
21/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132625268
-
21/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:35
Decorrido prazo de Enel em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/09/2024. Documento: 102215191
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 102215191
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000780-52.2023.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA REU: ENEL Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Proceda-se à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa em 10% (art. 523, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo para pagamento voluntário, o executado poderá impugnar o cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Findo o prazo para pagamento voluntário, requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD, até o limite do valor executado.
Havendo êxito no bloqueio, intime-se o executado para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC), podendo arguir impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade (art. 854, § 3º, CPC).
Rejeitada ou não apresentada impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Neste caso, requisite-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à disposição deste Juízo (art. 854, § 2º, CPC).
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
13/09/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102215191
-
13/09/2024 12:41
Processo Reativado
-
13/09/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:36
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DE LIMA CAETANO em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89764650
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89764650
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89764650
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89764650
-
30/07/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89764650
-
30/07/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89764650
-
25/07/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:25
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
23/02/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:21
Decorrido prazo de Enel em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78153865
-
22/01/2024 00:00
Publicado Citação em 22/01/2024. Documento: 78153864
-
16/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78153865
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78153864
-
09/01/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78153865
-
09/01/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78153864
-
08/01/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:32
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
04/12/2023 12:30
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
04/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:13
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
02/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0142003-06.2018.8.06.0001
M a Soares Confeitaria e Chocolates - ME
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Alysson da Silva Frota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2018 12:05
Processo nº 3000437-61.2024.8.06.0048
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Debora da Silva Freitas
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 13:05
Processo nº 3000989-25.2024.8.06.0113
Alvaro Jose Borges Bessa
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Allan de Sousa Borges Bessa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 10:04
Processo nº 3000989-25.2024.8.06.0113
Alvaro Jose Borges Bessa
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 12:47
Processo nº 3000780-52.2023.8.06.0158
Maria Jose de Lima
Enel
Advogado: Daniele Cristina de Lima Caetano
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 14:55