TJCE - 3004858-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:24
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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23/04/2025 13:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ALLAN PIRES DE AGUIAR em 14/02/2025 23:59.
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14/01/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:04
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90028459
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90028459
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004858-41.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ALLAN PIRES DE AGUIAR EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Trata-se de Embargos à execução nº 3013134-95.2023.8.06.0001, com pedido de deferimento de justiça gratuita.
Informo, inicialmente, que faz jus à gratuidade judiciária, a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nesse sentido, considero que apenas a declaração de hipossuficiência não se mostra suficiente para comprová-la, uma vez que não se é possível aferir se realmente o embargante é carecedor de recursos financeiros para garantir o débito.
Pelo exposto, DETERMINO a intimação do embargante para apresentar documentos aptos a comprovar sua alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024 DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
06/08/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90028459
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05/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004858-41.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ALLAN PIRES DE AGUIAR EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Trata-se de Embargos à execução nº 3013134-95.2023.8.06.0001, com pedido de deferimento de justiça gratuita.
Informo, inicialmente, que faz jus à gratuidade judiciária, a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nesse sentido, considero que apenas a declaração de hipossuficiência não se mostra suficiente para comprová-la, uma vez que não se é possível aferir se realmente o embargante é carecedor de recursos financeiros para garantir o débito.
Pelo exposto, DETERMINO a intimação do embargante para apresentar documentos aptos a comprovar sua alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024 DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90028459
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02/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90028459
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30/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80591267
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80591267
-
04/03/2024 10:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80591267
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04/03/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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