TJCE - 3000359-80.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:38
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 79687344
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 79687344
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 79687344
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 79687344
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11/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz PROCESSO: 3000359-80.2022.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CATU LAKE RESIDENCE & SPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES - CE28496-A POLO PASSIVO:ROSA MARIA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA - CE26741 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Catu Lake em face de Rosa Maria de Castro, ambos qualificados nos autos, nos termos da inicial e documentos acostados.
Após o autor manifestar seu desinteresse no prosseguimento do feito (ID Nº: 70173779), postulando pela extinção do feito, e o despacho (ID 70485736), determinando a intimação da parte requerida para se manifestar acerca do referido pedido de desistência, o advogado do promovido peticionou, informando, que concorda com o pedido de desistência (ID Nº: 72390160). É o relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); VIII - homologar a desistência da ação; (…)." A desistência da ação é uma faculdade da parte demandante, podendo ser apresentada até a sentença (art. 485, §5º, CPC/2015) e, caso não ocorra o oferecimento da contestação, o autor não necessita do consentimento do réu, para desistir da ação (art. 485, §4º, CPC/2015), devendo tão somente ser homologada por sentença.
In casu, a demandante no curso do processo, manifestou desinteresse na continuidade do feito, desistindo assim da presente ação e, como o requerido não se opôs a pedido formulando (pgs. 84), a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 15 de Fevereiro de 2024.
Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
10/04/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79687344
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10/04/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79687344
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19/02/2024 12:35
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 16:38
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 70485736
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20/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz PROCESSO: 3000359-80.2022.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CATU LAKE RESIDENCE & SPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES - CE28496-A POLO PASSIVO:ROSA MARIA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA - CE26741 Recebidos nesta data, Sobre o pedido de desistência de id.70173779, diga a parte ré, por 10 dias. Expedientes necessários. AQUIRAZ, 11 de outubro de 2023.
Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
17/11/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70485736
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17/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz PROCESSO: 3000359-80.2022.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CATU LAKE RESIDENCE & SPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES - CE28496-A POLO PASSIVO:ROSA MARIA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA - CE26741 D E S P A C H O Recebidos nesta data, Recebo os presentes embargos à execução, sem atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa, para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
AQUIRAZ, 20 de abril de 2023. -
30/05/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz PROCESSO: 3000359-80.2022.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CATU LAKE RESIDENCE & SPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES - CE28496-A POLO PASSIVO:ROSA MARIA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA - CE26741 D E S P A C H O Recebidos nesta data, Recebo os presentes embargos à execução, sem atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa, para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
AQUIRAZ, 20 de abril de 2023. -
26/04/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 11:35
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE CASTRO em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2023 14:50
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 14:35 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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13/03/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 08:06
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AQUIRAZ – CEARÁ CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fórum Manoel Florêncio Filho Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO – Aquiraz – CE - CEP 61700-000 - WhatsApp: 85 98806 3004 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, haver designado audiência de conciliação para o dia 14 DE MARÇO DE 2023, às 14:35 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link para acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/28eb4b OBSERVAÇÃO: Caso quaisquer das partes, tenham limitações técnicas e dificuldades de acesso à internet, a audiência poderá ser realizada de forma semipresencial, comparecendo fisicamente à unidade judiciária, para participação do ato processual, no dia e hora acima designado.
Nesta hipótese, deverão informar ao CEJUSC, por meio do WhatsApp 85 98806 3004 e com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) da data de realização da audiência. À secretaria de origem para elaboração dos expedientes e intimações necessárias.
Aquiraz/CE, 11 - JAN - 2023 Antonio ADEILDO Alves Pereira Conciliador – Mat. 201131 Assinado digitalmente -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 08:19
Juntada de Certidão
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11/01/2023 08:15
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 14:35 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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01/11/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
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17/10/2022 13:32
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 13:20 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
14/10/2022 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2022 03:56
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:40
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 13:20 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
20/08/2022 01:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE CASTRO em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:15
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 15/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:35
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 12:34
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 02/08/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
06/07/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 00:38
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 02/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/08/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
16/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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