TJCE - 0288239-54.2000.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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01/04/2025 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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04/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO FIUZA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO FIUZA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 88233846
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01/08/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0288239-54.2000.8.06.0001 Exequente: ESTADO DO CEARA Executado: L 2 M Comercio de Confeccoes Ltda e outros (3) VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 0,00 DECISÃO Cogita-se de embargos de declaração opostos por L2M Comércio de Confecções Ltda contra decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros. Alega que o bloqueio deverá recair somente sobre o patrimônio da pessoa jurídica já que os sócios não foram previamente citados. No tocante à obscuridade alega que a decisão judicial deixou de especificar quais seriam as partes executadas que sofreriam o bloqueio devendo sanar a obscuridade indicando apenas a pessoa jurídica como sujeito passível de sofrer bloqueio de conta bancária, visto que, os sócios indicados na CDA não foram citados. A parte exequente juntou pedido de citação dos sócios corresponsáveis e caso frustrado o bloqueio, seja efetivada a penhora sobre os imóveis indicados nos autos. Nos autos, também consta exceção de pré-executividade que alega a prescrição intercorrente e a impugnação apresentada pela Fazenda Exequente. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração se prestam a promover esclarecimento à fundamentação da decisão recorrida, sendo cabível quando configurado erro material, omissão acerca de ponto que o juízo deveria ter se manifestado ou remover a obscuridade de texto ininteligível ou contradição. A decisão embargada não se mostra obscura ou omissa ao não indicar especificamente qual dos devedores poderiam ter seu patrimônio afetado pela constrição porque a menção do devedor abrange apenas os devedores previamente citados que, no caso, corresponde à sociedade empresária. Ademais, breve consulta do CNPJ na "redesim" e no portal Sisbajud indicam que a sociedade empresária não está com cadastro ativo na Receita Federal e que não possui conta bancária para realização da penhora em dinheiro. Aduz a parte excipiente que o exequente teve vista pessoal dos autos para indicar bens à penhora em 07/04/2004, mas até o presente momento não houve a indicação de bens que resultasse em penhora efetiva. A Fazenda exequente argumenta que a parte executada confessou o débito e solicitou acordo de parcelamento em 30/09/2013 e em 17/12/2014 com a perda do parcelamento em 07/05/2014 e 21/09/2015. De fato, a Certidão do Oficial de Justiça id. 50954453 demonstra a ausência de localização da parte executada com a ciência da Fazenda Exequente em 13/04/2005. O processo esteve suspenso entre 13/04/2005 e 13/04/2006 com o cômputo da prescrição intercorrente iniciando em 14/04/2006 e finalizando em 14/04/2011. A Fazenda Exequente teve ciência da ausência de valores bloqueados pelo Sisbajud apenas em 07/12/2007 e em 31/01/2008 requereu a citação por mandado dos corresponsáveis. Após novo pedido de busca com outro endereço indicado nos autos, constatou-se em Certidão ID. 50955845 que a parte executada não funcionava no endereço.
Em id. 50955848, a Fazenda Exequente veio solicitar a citação por mandado dos corresponsáveis. O pedido da Fazenda Exequente ocorreu dentro do prazo prescricional (12/03/2009).
Até o presente momento processual foi viabilizada apenas a citação por carta dos corresponsáveis não se fazendo menção à citação por mandado e por edital. Diante do exposto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade e os embargos de declaração para determinar a expedição de mandado de citação para o endereço dos sócios indicado na petição inicial. Caso a tentativa de citação por mandado retorne infrutífera, determino a intimação da Fazenda Exequente para requerer o que entender cabível. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 88233846
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31/07/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88233846
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31/07/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
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12/12/2022 04:12
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/08/2022 17:03
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/08/2022 12:13
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02296591-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 13/08/2022 11:59
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13/06/2022 16:48
Mov. [79] - Conclusão
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09/06/2022 16:33
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02153242-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/06/2022 16:06
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09/06/2022 16:33
Mov. [77] - Entranhado: Entranhado o processo 0288239-54.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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09/06/2022 16:33
Mov. [76] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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09/06/2022 16:19
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02153220-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2022 16:02
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24/05/2022 14:51
Mov. [74] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 11:27
Mov. [73] - Conclusão
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19/05/2022 00:28
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01358338-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2022 00:15
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06/05/2022 04:29
Mov. [71] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/04/2022 16:37
Mov. [70] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2021 17:21
Mov. [69] - Mero expediente: Dê-se vistas à exequente para se manifestar acerca da Petição juntada aos autos de fls. 294/295 e requerer o que entender de direito. Intime-se. Fortaleza, 09 de setembro de 2021. José Sarquis Queiroz Juiz
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20/08/2021 12:58
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 17:30
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02255182-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2021 17:12
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16/07/2021 15:03
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/07/2021 10:21
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02155975-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2021 10:03
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05/09/2020 12:11
Mov. [64] - Certidão emitida
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25/08/2020 13:59
Mov. [63] - Certidão emitida
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31/07/2020 09:51
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 10:26
Mov. [61] - Encerrar análise
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21/07/2020 10:26
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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14/07/2020 06:53
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00934000-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2020 05:55
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20/06/2020 10:36
Mov. [58] - Certidão emitida
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09/06/2020 18:29
Mov. [57] - Certidão emitida
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09/06/2020 18:28
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2020 18:27
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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01/06/2020 17:02
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01242838-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2020 16:43
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17/05/2020 22:34
Mov. [53] - Certidão emitida
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13/05/2020 18:39
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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13/05/2020 17:57
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01213924-6 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 13/05/2020 17:34
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15/04/2020 09:29
Mov. [50] - Certidão emitida
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30/03/2020 09:53
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2019 11:46
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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07/02/2019 11:00
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/02/2019 11:00
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/11/2013 12:00
Mov. [45] - Expedição de Carta
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20/11/2013 12:00
Mov. [44] - Expedição de Carta
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20/11/2013 12:00
Mov. [43] - Expedição de Carta
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13/11/2012 12:00
Mov. [42] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 260. Expeça-se carta de citação aos co-responsáveis. Fortaleza, 12 de novembro de 2012. José Sarquis Queiroz Juiz de Direito
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08/10/2012 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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15/07/2010 10:41
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO 38 A - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2009 13:55
Mov. [39] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/08/2009 12:01
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 42 D - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2009 17:12
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/02/2009 14:16
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PGE FUNCIONARIO: BARROSO NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/02/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 05/03/20
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16/12/2008 16:06
Mov. [35] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/11/2008 15:14
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA 13E - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/09/2008 13:34
Mov. [33] - Concluso: CONCLUSO 49 - B - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/09/2008 13:05
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2008 13:40
Mov. [31] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR CEL. 44A - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/04/2008 11:16
Mov. [30] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2008 09:12
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2008 15:20
Mov. [28] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2007 15:16
Mov. [27] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2007 12:52
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2007 14:43
Mov. [25] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/05/2007 09:16
Mov. [24] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/04/2007 09:56
Mov. [23] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2007 14:46
Mov. [22] - Expedição de ofício: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DRF - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2007 16:45
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/11/2006 15:58
Mov. [20] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2006 17:32
Mov. [19] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/08/2006 09:25
Mov. [18] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO Cartórios Imobiliários - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2006 16:59
Mov. [17] - Expedição de ofício: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2006 16:19
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/07/2006 14:26
Mov. [15] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/04/2006 16:30
Mov. [14] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR DO ESTADO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/09/2005 13:54
Mov. [13] - Suspensão do processo: SUSPENSÃO DO PROCESSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/2005 09:55
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2005 17:01
Mov. [11] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2005 13:52
Mov. [10] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/01/2005 17:33
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/12/2004 17:20
Mov. [8] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE PENHORA - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2004 17:20
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2004 13:40
Mov. [6] - Devolvido: DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/11/2004 12:54
Mov. [5] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/10/2004 13:50
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DE A.R. - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2004 15:29
Mov. [3] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2004 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2004 09:42
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2004
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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