TJCE - 3000996-23.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 18:08
Expedição de Alvará.
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16/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:32
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89413469
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89413469
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89413469
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 3000996-23.2022.8.06.0069 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico cumprimento da obrigação de fazer, id:83379593. De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89413469
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89413469
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89413469
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30/07/2024 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89413469
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30/07/2024 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89413469
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30/07/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89413469
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30/07/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:31
Juntada de despacho
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20/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70091629
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70091628
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70091627
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70091627
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03/10/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70091627
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03/10/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70091627
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03/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67669952
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67669952
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06/09/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67669952
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05/09/2023 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:49
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
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24/06/2023 06:36
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2023 02:14
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 11:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/04/2023 11:33
Desentranhado o documento
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11/04/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 02:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/04/2023 23:59.
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22/03/2023 11:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:12
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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01/02/2023 02:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:27
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/01/2023 23:59.
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12/01/2023 08:54
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 01:12
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 18:02
Conclusos para decisão
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29/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:02
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
29/07/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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