TJCE - 3000276-65.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:40
Expedição de Alvará.
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12/09/2024 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90176279
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90176279
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90176279
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02/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90176279
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02/08/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/08/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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01/08/2024 07:36
Processo Desarquivado
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31/07/2024 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78545096
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25/01/2024 08:10
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78545096
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24/01/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/01/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78545096
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23/01/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:40
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:23
Juntada de Petição de recurso
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77244449
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77244449
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77244449
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19/12/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77244449
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19/12/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77244449
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18/12/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 18:35
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:47
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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07/12/2023 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2023 02:29
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 24/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69622571
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69622571
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27/09/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69622571
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27/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:43
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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23/02/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 05:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:47
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 10:32
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 16:16
Conclusos para decisão
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10/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:10 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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10/06/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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