TJCE - 3000301-71.2024.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163487910
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163487910
-
03/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163487910
-
03/07/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 11:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160410552
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160410552
-
19/06/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160410552
-
19/06/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160410552
-
19/06/2025 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 20:37
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/06/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 15:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
11/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
11/06/2025 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
20/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
21/02/2025 03:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ELVIS CLAY DA SILVA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134629463
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134629463
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134629463
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134629463
-
06/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134629463
-
06/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134629463
-
06/02/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132327436
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132327436
-
16/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132327436
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132327436
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132327436
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132327436
-
15/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132327436
-
15/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132327436
-
14/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
19/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 10:45, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
19/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105841982
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105841982
-
02/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105841982
-
02/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 10:45, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
13/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103642546
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103642546
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000301-71.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y.A ADMINISTRADORA LTDA, DAYO RESTAURANTE LTDA REU: DIEGO PINTO MOURA, GEISLLANE SILVA MELO Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 04/2024, DJe 06/08/2024).
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de ID 101978147 a 101978151, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
03/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
03/09/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103642546
-
02/09/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90274276
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000301-71.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y.A ADMINISTRADORA LTDA, DAYO RESTAURANTE LTDA REU: DIEGO PINTO MOURA, GEISLLANE SILVA MELO Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 25/09/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) juntar atos constitutivos/Contratos Sociais das pessoas jurídicas autoras, bem como os respectivos dados de seu representante legal, como telefones e e-mail (art. 319, II, CPC); 2) informar se entrou em contato com a Parte Requerida, atualmente, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 89753027).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90274276
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90274276
-
05/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90274276
-
05/08/2024 09:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
02/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
22/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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