TJCE - 0050107-83.2021.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050107-83.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] AUTOR: GERALDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por GERALDA DA SILVA, em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 83933005, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, permaneceu silente quanto ao cumprimento da obrigação por parte do promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
01/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:25
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
28/03/2024 00:04
Decorrido prazo de GERALDA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:04
Decorrido prazo de GERALDA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e provido em parte
-
21/02/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 00:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2024. Documento: 10615459
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 10615459
-
29/01/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10615459
-
29/01/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052069-87.2020.8.06.0091
Francisco Eudo Teixeira
Municipio de Iguatu
Advogado: Mayara Bernardes Antero
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2023 15:10
Processo nº 0010522-45.2017.8.06.0100
Maria Ivanilde de Mesquita
Banco Bradesco SA
Advogado: Sarah Camelo Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2021 14:16
Processo nº 0010522-45.2017.8.06.0100
Maria Ivanilde de Mesquita
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 12:40
Processo nº 0050622-38.2020.8.06.0035
Jose Nicacio de Lacerda
Municipio de Aracati
Advogado: Filipe Vidal Nogueira de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2020 16:52
Processo nº 3000871-61.2024.8.06.0012
Valdemar de Carvalho Veras
Francisca Vanuza Ribeiro Machado
Advogado: Cristiane Pinheiro Diogenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 16:05