TJCE - 0050313-41.2021.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 01:57
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 89210494
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050313-41.2021.8.06.0145 MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA AUTOR DO FATO: GEOVANEIDE BEZERRA DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de GEOVANEIDE BEZERRA DA SILVA em razão da prática, em tese, do crime tipificado no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, fato que teria ocorrido no dia 21 de abril de 2021.
Em audiência preliminar (ID. 34128771), realizada no dia 27 de junho de 2022, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, a qual foi aceita pela autora e seu defensor.
Consoante se percebe em ID's. 34985089, 35768939, 39141124, 46839084, 53220995 e 88344286 a autora do fato cumpriu os termos transacionados, havendo manifestação do Ministério Público, ID. 88793383, pela extinção de punibilidade da agente. À guisa das considerações expedidas, declaro, POR SENTENÇA, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da autora do fato, no início nominado, em face do cumprimento da pena lhe imposta por meio de transação penal.
Proceda-se ao registro pertinente da transação penal, com o fito exclusivo de não permitir idêntica benesse à autora do fato pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Com o trânsito em julgado desse decisum, e procedido o registro da transação penal antes mencionado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independentemente de outro despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o MP e o defensor da autora do fato.
Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89210494
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89210494
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06/08/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89210494
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06/08/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:52
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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11/07/2024 01:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 01:25
Decorrido prazo de GEOVANEIDE BEZERRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 10:35
Juntada de Certidão (outras)
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18/06/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:20
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2022 13:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/11/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 14:16
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2022 14:11
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:36
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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18/08/2022 11:36
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2022 15:30
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:10
Homologada a Transação Penal
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27/06/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 09:07
Audiência Preliminar realizada para 27/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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06/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:30
Decorrido prazo de GEOVANEIDE BEZERRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:30
Decorrido prazo de GEOVANEIDE BEZERRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:53
Audiência Preliminar designada para 27/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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18/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
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08/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:53
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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02/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:35
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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13/04/2022 00:40
Decorrido prazo de GEOVANEIDE BEZERRA DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:37
Decorrido prazo de GEOVANEIDE BEZERRA DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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21/03/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:30
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:36
Conclusos para despacho
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21/01/2022 07:35
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/06/2021 09:02
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00395290-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/06/2021 08:55
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11/06/2021 09:01
Mov. [3] - Certidão emitida
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11/06/2021 08:59
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2021 08:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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