TJCE - 3000432-91.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2022 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:50
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000432-91.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS E SANTOS SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 36020593, requereu a desistência do feito, bem como a dispensa dos prazos recursais.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Solicite-se a devolução do mandado expedido no ID 34163268, independentemente de cumrprimento.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte promovente.
Reputo desnecessária a intimação da promovida, eis que não há nos autos comprovação de sua citação.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 19:33
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 10:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2022 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 14:05
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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