TJCE - 3000223-83.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de THOMAZ JOSE GOERSCH ACCIOLY em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 67212182
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67212182
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000223-83.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 60537910) para determinar a expedição de alvarás de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 67210820), em favor do exequente e advogado. Expeçam-se alvarás, a serem cumpridos de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionados conforme dados bancários fornecidos em nome da parte autora (ID 60537910), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos honorários, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 56554196), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio dos alvarás, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
23/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:57
Decorrido prazo de THOMAZ JOSE GOERSCH ACCIOLY em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64101567
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64101566
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64101565
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64101567
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64101566
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64101565
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000223-83.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: SABRINA MOREIRA DO PRADO e outros Requerido: EXECUTADO: DA PAZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE - OAB CE44296 - CPF: *83.***.*93-49 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 56871126, cujo teor segue: "Penhora de "depósito ou aplicação em instituição financeira" (CPC,art.835,I), pela indisponibilidade, via SISBAJUD, de "ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução" (CPC, art.854), a qual, sendo exitosa, converto em penhora, dispensado o termo, com a transferência do montante, da instituição financeira depositária para conta vinculada a este feito, intimando-se o executado para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 dias; transcorrido o prazo, certifique-se, e providencie-se o alvará em favor da parte credora." Fortaleza, 10 de julho de 2023.
DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO Servidor Geral -
10/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000223-83.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: SABRINA MOREIRA DO PRADO e outros Requerido: EXECUTADO: DA PAZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 56871126, cujo teor segue: “Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%. ” Fortaleza, 21 de março de 2023.
JOHN VICTOR RARIS ESTEVAM SAMPAIO Servidor Geral -
23/03/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:58
Processo Reativado
-
17/03/2023 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 19:59
Expedição de Alvará.
-
06/11/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 07:43
Transitado em Julgado em 05/11/2022
-
04/11/2022 01:23
Decorrido prazo de ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE em 03/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000223-83.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido da exequente (ID 36017978) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 35890965), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 36017978).
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se, resguardado ao segundo Promovente o direito em manejar a execução do feito na parte que lhe compete.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2022 16:15
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2022 12:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:18
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
16/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2021 15:44
Conclusos para julgamento
-
11/08/2021 00:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2021 23:58
Juntada de intimação
-
31/07/2021 00:00
Decorrido prazo de DA PAZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:28
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2021 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:53
Audiência Conciliação designada para 09/07/2021 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/03/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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