TJCE - 3000944-58.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:05
Expedido alvará de levantamento
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 106242021
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106242021
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000944-58.2022.8.06.0091 AUTOR: M A RIBEIRO DE CARVALHO MICROEMPRESA - ME REU: TIM S/A Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 105786553, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 106234825) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 106234825, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
14/10/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106242021
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14/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:38
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
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08/01/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/12/2023 04:54
Decorrido prazo de M A RIBEIRO DE CARVALHO MICROEMPRESA - ME em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/12/2023. Documento: 72827847
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72827847
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29/11/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72827847
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29/11/2023 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JUCINEUDO ALVES BORGES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
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27/11/2023 20:08
Juntada de Petição de recurso
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27/11/2023 20:07
Juntada de Petição de recurso
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71665790
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71665790
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71665790
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71665790
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08/11/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71665790
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08/11/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71665790
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08/11/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:16
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:49
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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15/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 23:15
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:39
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:12
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:36
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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25/05/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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