TJCE - 3000759-68.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] Proc nº 3000759-68.2022.8.06.0075 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] Proc nº 3000759-68.2022.8.06.0075 SENTENÇA - INSPEÇÃO INTERNA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se da petição consignada no ID nº 35489624 em que a parte autora requereu a desistência da presente demanda; pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:50
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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20/01/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2022 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 19/10/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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30/09/2022 18:44
Extinto o processo por desistência
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30/09/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 10:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:50
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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05/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
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05/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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