TJCE - 3000753-27.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104059414
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104059413
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104059414
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104059413
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06/09/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000753-27.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovido), regularmente intimado(a) da expedição de alvará judicial(Id 103625529), e remessa à CEF, conforme certidão de ID 104059400. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/09/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104059414
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05/09/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104059413
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05/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:42
Expedição de Alvará.
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02/09/2024 16:42
Expedição de Alvará.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89713587
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89713587
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89713587
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89713587
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000753-27.2020.8.06.0012 Exequente: LIVIA KARYNNE MARTINS MESQUITA Executada: GOL LINHAS AEREAS S.A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Lívia Karynne Martins Mesquita em desfavor de GOL Linhas Aéreas S/A, ambos já qualificados nos autos.
Incluído o feito na pauta de penhora on-line, houve o bloqueio de R$ 3.300,50 na conta bancária da executada por meio do Sistema SISBAJUD (ID 32923677).
A GOL Linhas Aéreas S/A apresentou embargos à execução, alegando excesso de execução, visto que o valor correto do débito exequendo seria R$ 2.554,04 (ID 32965239).
Na oportunidade, depositou judicialmente a quantia de R$ 2.554,04, a título de garantia do juízo (ID 32965241).
Remetido o feito à contadoria judicial, esta apresentou cálculos, segundo os quais o valor correto do débito exequendo é de R$ 2.705,26 (ID 84253730).
Intimadas, as partes concordaram com os cálculos, conforme petições de IDs 85645293 e 87498715.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial, razão pela qual o débito exequendo perfaz o montante de R$ 2.705,26.
Por conseguinte, reconheço o excesso de execução em R$ 595,24.
Nesse sentido, há depositado judicialmente o valor total de R$ 5.854,54, de modo que: a) R$ 2.705,26 devem ser revertidos em favor da exequente; b) R$ 3.149,28 devem ser restituídos à GOL Linhas Aéreas S/A.
Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a executada satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeçam-se 2 (dois) alvarás judiciais da seguinte forma: a) 1 (um) alvará judicial em favor do advogado da exequente, Dr.
Vitor Milhomens Arraes, no valor de R$ 2.705,26, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 87498715; b) 1 (um) alvará judicial em favor da pessoa jurídica Villemor Trigueiro Sauer e Advogados Associados no importe de R$ 3.149,28, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 85645293.
Ressalta-se que o advogado da exequente possui poder especial para receber alvarás, consoante procuração de ID 19721118.
Com efeito, a sociedade de advogados que representa a parte executada tem poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos da procuração e do substabelecimento de ID 21130930. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89713587
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89713587
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01/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89713587
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01/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89713587
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19/07/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:40
Decorrido prazo de VITOR MILHOMENS ARRAES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85087003
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85087003
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85087003
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85087003
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29/04/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85087003
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29/04/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85087003
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29/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/03/2024 15:05
Desentranhado o documento
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12/03/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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12/03/2024 15:04
Juntada de informação
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13/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/11/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
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02/11/2022 00:42
Decorrido prazo de LIVIA KARYNNE MARTINS MESQUITA em 01/11/2022 23:59.
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27/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
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24/09/2022 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 30/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 09:43
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 16:13
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/04/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 14:44
Conclusos para despacho
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01/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 10:11
Conclusos para despacho
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25/02/2022 10:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/02/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
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29/01/2022 00:02
Decorrido prazo de VITOR MILHOMENS ARRAES em 28/01/2022 23:59:59.
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20/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/07/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/04/2021 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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15/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 00:11
Decorrido prazo de VITOR MILHOMENS ARRAES em 15/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:13
Juntada de Petição de recurso
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29/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2021 17:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
19/12/2020 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 12:14
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 13:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/11/2020 21:36
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 21:35
Conclusos para despacho
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18/11/2020 21:33
Juntada de Certidão
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06/11/2020 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 09:51
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2020 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/10/2020 17:12
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2020 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 09:34
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2020 11:04
Expedição de Mandado.
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19/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 12:16
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/07/2020 12:29
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2020 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/07/2020 12:29
Juntada de Certidão
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18/06/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2020 19:03
Conclusos para decisão
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01/05/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 19:51
Audiência Conciliação designada para 03/08/2020 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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