TJCE - 3000256-45.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:03
Juntada de Certidão (outras)
-
10/12/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:09
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 07:12
Decorrido prazo de LEVY MOTA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:12
Decorrido prazo de NAGILA DELFINO MOTA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:07
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 104697228
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 104697228
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 104697228
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 104697228
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000256-45.2022.8.06.0011 Visto.
Dispensado relatório conforme art. 38 da Lei n. 9.099/1995 A Lei n. 9.099/1995 dispõe que na execução (cumprimento) de sentença os cálculos podem ser realizados por servidor judicial, conforme art. 52, II.
Portanto, não assistindo razão ao executado sobre o indeferimento do cumprimento de sentença, até pela simplicidade dos Juizados e considerando, ainda, que a exequente age em "jus postulandi".
Não havendo outra fundamentação para a impugnação ao cumprimento e considerando o pagamento, através de depósito judicial pelo executado, que coincide com o valor calculado na Id. 103708953, entendo por satisfeita a obrigação.
Em face do pagamento, defiro o pedido de desbloqueio da penhora online.
DO EXPOSTO, julgo extinta extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC.
A Secretaria do Juízo para realização o desbloqueio da penhora online.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no que tange a quantia depositada em juízo.
P.
R.
I.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 12 de setembro de 2024. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito, em respondência -
23/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104697228
-
23/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104697228
-
22/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 12:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 01:01
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 82300042
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 82300042
-
02/08/2024 00:00
Intimação
R. h.
Cumpra-se a decisão de Id: 82300042.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30/07/2024.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 82300042
-
01/08/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82300042
-
01/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90066293
-
01/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 19:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:01
Juntada de procuração
-
14/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2023 19:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/11/2023 14:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:12
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2023 15:10
Juntada de Petição de recurso
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2023. Documento: 63301821
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31/08/2023 13:43
Juntada de informação
-
31/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 63301821
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 63301821
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30/08/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63301821
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30/08/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2022 11:39
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2022 05:10
Decorrido prazo de NAGILA DELFINO MOTA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:10
Decorrido prazo de LEVY MOTA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:11
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2022 20:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:08
Juntada de réplica
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12/09/2022 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
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09/09/2022 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
07/09/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:57
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 14:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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07/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
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07/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
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25/02/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:02
Audiência Conciliação redesignada para 29/08/2022 14:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/02/2022 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 15:53
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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