TJCE - 3000646-46.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
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07/07/2025 23:22
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161393046
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161393046
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25/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161393046
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24/06/2025 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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22/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/06/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO OZIROS DOS SANTOS JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO OZIROS DOS SANTOS JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138472742
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138472742
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12/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138472742
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12/03/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/01/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:31
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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03/12/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO OZIROS DOS SANTOS JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENY VIRIATO LIMA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 106990072
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 106990072
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 3000646-46.2024.8.06.0075 AUTOR: ELIAS SILVA DOS SANTOS REU: FRANCISCO OZIROS DOS SANTOS JUNIOR RITO DA LEI 9.099/95 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de Ação de Cobrança em que a autora se diz credora da promovida na quantia de R$ 3.032,00 (três mil e trinte e dois reais) proveniente de alugueis, pintura do imóvel e multa por quebra contratual.
Juntou contrato de locação.
Pugna ao final pela condenação da demanda no pagamento do valor de R$ 3.032,00 (três mil e trinte e dois reais), devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.
Realizada audiência de conciliação, a requerida regularmente citada (Id 99226165) não compareceu ao ato processual.
Este é o breve resumo dos fatos.
Decido: O requerido, citado não contestou a ação nem compareceu à audiência de conciliação, conforme já acima explicitado.
Destaque-se, outrossim, que a ausência à audiência de conciliação ou de instrução e julgamento acarreta a revelia, na esteira do art. 20 da Lei no. 9.099/95.
Assim sendo, decreto a revelia da parte requerida, nos termos da legislação acima invocada.
Entendo, desta forma, que a parte requerida é devedora da promovente na quantia requerida, considerando que a documentação anexada à inicial, corrobora com a presunção de veracidade dos fatos alegados, decorrente da revelia decretada.
Do exposto, nos termos dos artigos 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial desta ação e, em consequência, condeno a parte promovida a pagar à parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob as cominações do art 523 do CPC, o importe de R$ 3.032,00 (três mil e trinte e dois reais) corrigido monetariamente pelo IPCA na forma da súmula 43 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei de Regência.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Eusébio, data da assinatura digital. Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Eusébio, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
24/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106990072
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16/10/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 13:15
Juntada de ata da audiência
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22/08/2024 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90104377
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90104377
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000646-46.2024.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS SILVA DOS SANTOSREU: FRANCISCO OZIROS DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual pelo CEJUSC para 22.08.2024 às 14:30, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/nqj-ofts-oet .
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidora Geral -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90104377
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31/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90104377
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31/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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23/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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