TJCE - 3000620-34.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165703822
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165703822
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165703822
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165703822
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23/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165703822
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23/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165703822
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23/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165703822
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23/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165703822
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23/07/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 21:05
Nomeado perito
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13/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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06/11/2024 02:22
Decorrido prazo de RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:22
Decorrido prazo de JOANA ISABEL PETROLA ROCHA SAMPAIO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106045615
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106045615
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03/10/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106045615
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02/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JOANA ISABEL PETROLA ROCHA SAMPAIO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA BORGES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:48
Decorrido prazo de RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90140129
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90140129
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90140129
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90140129
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000620-34.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA BEZERRA Requerido: REU: INSS Vistos etc.
Preliminarmente, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte autora, defiro o benefício da justiça gratuita, posto que presentes os requisitos dos arts. 98 e 99, caput e § 3º, ambos do Código de Processo Civil (CPC)..
A causa não admite a autocomposição, de sorte que não se realizará a audiência de conciliação / mediação, prevista no art. 334, caput, do CPC, por força de seu § 4º, inciso II.
Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
Cite-se o INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, pelo portal E-SAJ, observando-se o art. 183, do CPC.
Intime(m)-se (DJe). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 31 de julho de 2024.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCARJuiz de Direito -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90140129
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90140129
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90140129
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90140129
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90140129
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90140129
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90140129
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90140129
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02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140129
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02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140129
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02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140129
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02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140129
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02/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:32
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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