TJCE - 3000219-33.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:58
Juntada de decisão
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11/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 10:02
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 13:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129324295
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129324295
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06/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129324295
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06/12/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 23:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 23:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 23:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000219-33.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA ELIENE DUTRA DE CASTRO PROMOVIDO(A)(S)/REU: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
DOMENICO MENDES DA SILVA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Ante o exposto, DECLARO o feito EXTINTO e COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VI, e §3º c/c art. 488 todos do CPC. Revogo a tutela de id. 87621456.
Sem honorários por ausência de contestação.
Custas processuais pela parte sucumbente, conforme o art. 98, §2º, CPC, mas com a exigibilidade suspensa com espeque no §3º, do mesmo artigo." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 17 de outubro de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Diretora de Secretaria - respondendo -
17/10/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109942830
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17/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99300575
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99300575
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000219-33.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA ELIENE DUTRA DE CASTRO PROMOVIDO(A)(S)/REU: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
DOMENICO MENDES DA SILVA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Face o exposto, determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste fundamentadamente sobre: - Os documentos apresentados pelo Estado; - A urgência da demanda - sendo-lhe permitido apresentar outros documentos legíveis caso queira ou valer-se desta decisão para pedir à Secretaria de Saúde do Município, a transcrição em letra legível do receituário já anexado (fls. 3) e; - A obtenção da consulta na rede particular.
Optando por cumprir o derradeiro despacho, deverá ser apresentado os orçamentos dentro deste mesmo prazo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 22 de agosto de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
22/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99300575
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21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/08/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000219-33.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA ELIENE DUTRA DE CASTRO PROMOVIDO(A)(S)/REU: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
DOMENICO MENDES DA SILVA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "A decisão que concedeu a tutela já fixou a consequência do descumprimento, leia-se 'Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento desta decisão, a contar da intimação, sob pena de sequestro de verbas públicas para cumprimento da decisão em equipamento privado, às expensas do requerido.' Desta forma, intime-se a parte autora para que apresente 3 (três) orçamentos do serviço pleiteado na rede privada (vide o Enunciado 56 do FONAJUS), tudo no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, oportunamente deverá requer o que julgar necessário." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 5 de agosto de 2024.
Maria Helena Soares BarrosoAuxiliar Judiciário -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90369063
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90369063
-
06/08/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90369063
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05/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/05/2024 09:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:20
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84865021
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84865021
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24/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84865021
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24/04/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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