TJCE - 3038973-25.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:08
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2025 09:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2025 23:59.
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17/05/2025 12:25
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:25
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150077551
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150077551
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3038973-25.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARFISA TELES MORORO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Intimados para a produção de novas provas, conforme ID 105191111, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal (ID 105971280). Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem o rol de testemunhas, com fulcro no art. 357, § 4º do CPC. Por fim, designe-se audiência para uma nova data pelo assessor Jurídico, realizando todos os expedientes necessários para sua realização. Intimem-se. Fortaleza, data digital. Sandra Oliveira FernandesJuíza de Direito -
22/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150077551
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22/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105191111
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105191111
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20/09/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105191111
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20/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90100684
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05/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3038973-25.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO : MARFISA TELES MORORO POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de id. 80592928, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90100684
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90100684
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02/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90100684
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31/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:31
Decorrido prazo de FELLIPE MARTINS DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79010125
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79010125
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79010125
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09/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79010125
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79010125
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79010125
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08/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79010125
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08/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79010125
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08/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79010125
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08/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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