TJCE - 3001206-35.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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19/02/2025 23:57
Expedido alvará de levantamento
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11/02/2025 14:39
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:39
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 06:04
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130769198
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130769198
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130769198
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 130769198
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17/01/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130769198
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17/01/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 93424022
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13/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024. Documento: 93424022
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 93424022
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13/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 18/09/2024 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 10 de agosto de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
12/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 93424022
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12/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 93424022
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10/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 93424022
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10/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/08/2024. Documento: 90368575
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07/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001206-35.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ADELIA RIBEIRO ALBUQUERQUE PROMOVIDO: CLARO S.A. AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória c/c pedido de tutela de urgência proposta por ADELIA RIBEIRO ALBUQUERQUE contra CLARO S.A., na qual alega ter sido negativada pela Ré, mesmo após ter cancelado o contrato e realizado todos os pagamentos necessários para saldar possíveis débitos.
Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja excluído, imediatamente, o seu nome do cadastro restritivo de crédito.
A concessão da medida almejada está condicionada ao preenchimento dos requisitos trazidos pelo art. 300 do CPC, quais sejam (1) probabilidade do direito, (2) perigo de dano ou (3) risco ao resultado útil do processo.
Em análise à inicial e aos documentos que a instruem, verifica-se que no ID nº 89836932 não é possível atestar, por ora, com a necessária clareza, que a existência, de fato, da negativação, tampouco que procedeu em nome da Autora, isso porque os documentos juntados não possuem identificação de nome, data de inscrição, CPF ou qualquer informação que possa demonstrar nexo com as alegações trazidas na exordial.
Identifica-se, ainda, a inexistência de documento de consulta completa aos órgãos de proteção ao crédito, inclusive, com data de consulta.
Diante disso, deve-se, primeiramente, aguardar a realização da audiência já designada, inclusive com a apresentação de defesa pela parte contrária, pois a matéria posta à apreciação deste Juízo necessita de obtenção de maiores informações e dados a respeito.
Com efeito, indefiro a concessão da media, pois não há elementos suficientes para tanto.
Citem-se a promovida.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Ressalta-se que, no sistema dos Juizados Especiais Estadual, não há, em regra, pedido de reconsideração, bem como decisão de efeito retrativo decorrente de Agravo de Instrumento, por inexistência do referido recurso; ficando, de logo, informado que, caso haja alguma solicitação de reconsideração de indeferimento do pedido de urgência, deve a secretaria cumprir com os expedientes necessários de cita-ção/intimação e aguardar a realização de audiência; aguardando este juízo o direito de manifestar-se sobre tal requerimento após a efetivação de audiência. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90368575
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90368575
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06/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90368575
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06/08/2024 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 19:07
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 19:06
Conclusos para decisão
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26/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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