TJCE - 3000348-98.2021.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 21:00
Expedição de Alvará.
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05/09/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 89973019
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000348-98.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA ELIZETE ALVES XAVIEREndereço: ST Coqueiro, Guanaces, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SAEndereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 9 andar, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA ELIZETE ALVES XAVIER em face do BANCO BMG S.A, ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado para fins de cumprimento de sentença, o executado depositou o valor conforme documentos ID 70305197. A exequente requereu a expedição do alvará em seu nome e os honorários em favor do seu causídico, conforme ID 77437063. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, tendo em vista a autorização contida na procuração de ID 23851476, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados (id 70305198) em favor do causídico da parte exequente: LÍVIO MARTINS ALVES CPF do titular nº *92.***.*48-15.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência 0613 Operação 013 Conta Poupança 00010089-1 Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Por fim, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89973019
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89973019
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06/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89973019
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26/07/2024 23:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 23:55
Conclusos para despacho
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25/07/2024 23:55
Processo Desarquivado
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20/12/2023 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70513703
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25/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:35
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70513703
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24/10/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70513703
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23/10/2023 16:51
Homologada a Transação
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06/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:18
Juntada de decisão
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18/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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28/03/2023 02:02
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/03/2023 10:56
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:21
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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23/09/2022 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
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27/06/2022 23:36
Audiência Conciliação redesignada para 26/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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09/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 07:42
Conclusos para despacho
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10/05/2022 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 09/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 09:17
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 01:22
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 03/02/2022 23:59:59.
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12/03/2022 16:44
Apensado ao processo 3000343-76.2021.8.06.0062
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24/02/2022 16:43
Conclusos para despacho
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31/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:07
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 08:43
Conclusos para decisão
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30/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 08:43
Audiência Conciliação designada para 03/09/2021 13:45 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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30/07/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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