TJCE - 3003472-60.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171872907
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171872907
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03/09/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171872907
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171872907
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3003472-60.2024.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, complementar os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 2 de setembro de 2025.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
02/09/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171872907
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02/09/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171872907
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02/09/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167333934
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05/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2025. Documento: 167333934
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167333934
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167333934
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003472-60.2024.8.06.0167 Despacho Expeça-se alvará conforme requerido na petição de ID n. 161707739, observando que o valor dos honorários (contratuais e sucumbenciais) não podem ser superior ao valor destinado a parte.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/08/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167333934
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01/08/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167333934
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01/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTES em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/07/2025. Documento: 163418890
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04/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163418890
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003472-60.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para juntar o contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
03/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163418890
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03/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2025. Documento: 160521503
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160521503
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003472-60.2024.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da certidão de ID n. 138419256 emitida nos autos n. 3004118-07.2023.8.06.0167, bem como do constante nos autos n. 3003937-69.2024.8.06.0167, INDEFIRO a expedição de alvará em favor do patrono da parte autora.
Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160521503
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13/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155077860
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155077860
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003472-60.2024.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] Parte Autora: Nome: MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTESEndereço: Rua Miguel Ximenes do Prado, SN, CENTRO, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se concorda com o valor pago e sendo o caso apresentar dados bancários para fins de levantamento dos valores.
Sobral - CE, 16 de maio de 2025.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155077860
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16/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:34
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTES em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151941422
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25/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 151941422
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151941422
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151941422
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003472-60.2024.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTESEndereço: Rua Miguel Ximenes do Prado, SN, CENTRO, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 PROMOVIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 VALOR DA CAUSA: R$ 38.000,00 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151941422
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23/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151941422
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23/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:08
Juntada de despacho
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25/02/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 08:07
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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22/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTES em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2025. Documento: 134737533
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134737533
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003472-60.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTESEndereço: Rua Miguel Ximenes do Prado, SN, CENTRO, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Respondendo -
05/02/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134737533
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05/02/2025 21:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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05/02/2025 06:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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04/02/2025 04:45
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130925671
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130925671
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130925671
-
19/12/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130925671
-
19/12/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130925671
-
19/12/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/11/2024 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 01:03
Confirmada a citação eletrônica
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08/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96341571
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96341570
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96341571
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96341570
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003472-60.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTESEndereço: Rua Miguel Ximenes do Prado, SN, CENTRO, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 Requerido: Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 11/11/2024 09:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 11/11/2024 09:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2QxZjlhNzEtNWNhOC00NmYyLTliOTItMmE4MWVmMzI1NThl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 15 de agosto de 2024.
Eu, LIVIA DA SILVA FARIAS, o digitei.
LIVIA DA SILVA FARIAS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
15/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96341571
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15/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96341570
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14/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:24
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/08/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/08/2024 09:18
em cooperação judiciária
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13/08/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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05/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/08/2024. Documento: 89681238
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05/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/08/2024. Documento: 89681238
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3003472-60.2024.8.06.0167 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE BRITO PONTES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Considerando o ato concertado n. 01/2024 - 1ª e 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, com fundamento no art. 69, II, do CPC e no art. 6ª, IV, da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE por meio do CPA n. 8500138-70.2024.8.06.0167, bem como que o primeiro processo, ainda pendente de julgamento, foi distribuído para a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, DETERMINO o encaminhando dos presentes autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89681238
-
01/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89681238
-
01/08/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:34
em cooperação judiciária
-
31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
18/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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