TJCE - 0002056-28.2018.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0002056-28.2018.8.06.0100 Promovente: MARIA ASSUNCAO SANTOS MOURA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA ASSUNÇÃO SANTOS MOURA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Após a devolução dos autos pela instância superior, a parte promovida peticinou comprovando o cumpriemnto da obrigação de fazer e juntou comprovante de depósito referente a obrigação de pagar quantia certa.
O comprovante de depósito pela promovida apresentou o valor de R$ 82.518,50 (oitenta e dois mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), conforme comprovante de id. 84546994 .
A parte promovente concordou com os cálculos apresentados pelo demandado e requereu a expedição de alvará apenas deste valor. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, conforme comprovante de depósito da parte promovida e a concordância da parte autora com os valores depositados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Somente após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará para levantamento no valor R$ 82.518,50 (oitenta e dois mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), pela parte autora.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
08/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
08/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
07/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO SANTOS MOURA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO SANTOS MOURA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 26/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:05
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
29/02/2024 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2024. Documento: 10637791
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 10637791
-
31/01/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10637791
-
31/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/01/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO SANTOS MOURA em 28/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002157-15.2024.8.06.0064
Condominio Gran Village Caucaia
Marcelo Cajado de Sousa
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2024 08:41
Processo nº 0011222-55.2016.8.06.0100
Joao dos Santos Carneiro
Banco Bmg SA
Advogado: Sarah Camelo Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2022 13:15
Processo nº 0011222-55.2016.8.06.0100
Joao dos Santos Carneiro
Banco Bmg SA
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2023 20:46
Processo nº 0051054-86.2020.8.06.0090
Renata de Oliveira Bastos
Municipio de Ico
Advogado: Ismael Goncalves Landim Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2020 16:04
Processo nº 0008048-64.2016.8.06.0156
Prefeitura de Redencao
Panorama Comercio de Produtos Medicos e ...
Advogado: Juliana Mattos Magalhaes Rolim
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 20:12