TJCE - 3018215-88.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 27610839
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02/09/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27610839
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01/09/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27610839
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01/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 13:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRIDO) e não-provido
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27/08/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/08/2025 14:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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23/07/2025 01:09
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 19:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 20060111
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30/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 20060111
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30/06/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3018215-88.2024.8.06.0001 RECORRENTE: MARCILIO SILVA DE SÁ RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 29/10/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7077173) e a peça recursal protocolada no dia 23/10/2024 (Id. 18613673), antes do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Dispensado o preparo, pois a parte é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. O pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há oposição à inclusão do feito em julgamento no plenário virtual.
Não havendo objeção, o processo será incluído em pauta de sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
27/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20060111
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27/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2025 20:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/03/2025 08:36
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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