TJCE - 0005347-85.2019.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150883591
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150883591
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22/04/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150883591
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21/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90325420
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo BANCO VOTORANTIM S.A no ID 64597558.
Alega a nulidade da intimação para pagar, vez que o causídico, ora constituído, não foi devidamente intimado para tanto. Requer a anulação da intimação e a devolução do prazo de pagamento/impugnação.
A parte exequente concordou com a invalidade da intimação e apresentou nova petição de cumprimento de sentença com planilha de débito atualizada no ID 79173972.
Decido.
Insta destacar, inicialmente, que a Exceção de Pré-Executividade é um instituto doutrinário destinado a apreciar questões passíveis de arguição de ofício pelo juiz e que prescindem de dilação probatória. Dito isso, assiste razão ao executado, pois o Cumprimento de Sentença foi protocolado em 15/12/2021, sob o ID 28615188. No entanto, conforme observado na Exceção de Pré-Executividade apresentada, a intimação não foi realizada corretamente, uma vez que os novos advogados se habilitaram em 04/09/2021 (ID 28615179).
A intimação foi feita na pessoa de procurador já desconstituído, o que a torna inválida. Assim, acolho a exceção de pré-executividade para tornar nula a citação/intimação de ID 28615189 e determinar que as novas intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE nº 23.255.
Tendo em vista que a exequente apresentou nova petição de cumprimento de sentença com planilha de débito atualizada no ID 79173972, determino a intimação do executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Diligencie-se.
ASSARÉ/CE, data e hora da assinatura digital LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito / RESPONDENDO -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90325420
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07/08/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90325420
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06/08/2024 13:28
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/02/2024 13:13
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA NONATO CRUZ em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA NONATO CRUZ em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023. Documento: 77305016
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77305016
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16/12/2023 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77305016
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16/12/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2022 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/09/2022 23:59.
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09/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:38
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/02/2022 23:59:59.
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28/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
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28/02/2022 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2022 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 08:31
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/01/2022 19:55
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0006/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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12/01/2022 11:37
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 10:36
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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15/12/2021 10:12
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00171548-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/12/2021 10:07
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08/12/2021 19:45
Mov. [40] - Mero expediente: Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito. Expedientes necessários.
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03/12/2021 15:39
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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03/12/2021 15:39
Mov. [38] - Trânsito em julgado
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27/10/2021 21:14
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0378/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 2725
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26/10/2021 11:39
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 17:41
Mov. [35] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 20:53
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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04/09/2021 09:43
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00169258-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/09/2021 08:09
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11/08/2021 08:58
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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11/08/2021 08:56
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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10/08/2021 18:21
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00168759-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2021 17:54
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10/08/2021 09:27
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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09/08/2021 10:46
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00168718-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2021 10:45
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09/08/2021 10:46
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00168711-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2021 10:28
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27/07/2021 20:56
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0255/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 2661
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26/07/2021 11:46
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2021 17:02
Mov. [24] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 09:21
Mov. [23] - Apensado: Apensado ao processo 0005349-55.2019.8.06.0040 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: DIREITO DO CONSUMIDOR
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22/04/2021 09:36
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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22/04/2021 09:35
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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08/04/2021 22:11
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 2585
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08/04/2021 22:11
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 2585
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08/04/2021 13:38
Mov. [18] - Apensado: Apenso o processo 0005348-70.2019.8.06.0040 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
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07/04/2021 11:46
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 13:40
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/11/2020 10:01
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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19/11/2020 09:36
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WASS.20.00168100-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2020 09:11
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25/09/2020 09:31
Mov. [13] - Expedição de Carta
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16/09/2020 18:20
Mov. [12] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2020 15:40
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2020 14:19
Mov. [10] - Certidão emitida
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31/03/2020 16:01
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2019 14:11
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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04/12/2019 14:10
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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04/12/2019 13:14
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WASS.19.00016134-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/12/2019 12:11
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29/11/2019 08:42
Mov. [5] - Documento
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26/11/2019 11:23
Mov. [4] - Expedição de Ofício
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20/11/2019 09:58
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2019 11:30
Mov. [2] - Conclusão
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02/10/2019 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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