TJCE - 0135191-21.2013.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:58
Decorrido prazo de DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155640461
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155640461
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29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155640461
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29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90100220
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12/08/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0135191-21.2013.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO : D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Intimadas as partes no id. 46120274. Decorreu o prazo no id. 46121197, nada foi apresentado ou requerido. Parecer do Ministério Público no id. 46120255. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Intime-se, prazo 5 (cinco) dias. Após, voltar para sentença. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( x ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90100220
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09/08/2024 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90100220
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08/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
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26/11/2022 16:23
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 11:42
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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20/07/2022 19:25
Mov. [64] - Julgamento em Diligência: À SEJUD 1º Grau para monitorar o deslinde do Conflito de Competência Cível nº 0002589-88.2021.8.06.0000, após voltem-me conclusos.
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13/01/2022 21:33
Mov. [63] - Encerrar análise
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17/12/2021 17:06
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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10/12/2021 13:24
Mov. [61] - Ofício
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10/12/2021 13:22
Mov. [60] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 18:45
Mov. [59] - Ofício
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09/12/2021 18:40
Mov. [58] - Certidão emitida: Certifica-se, face às prerrogativas por lei conferidas, que junta-se comunicação de inteiro teor do despacho de pág(s). 34-35 de CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002589-88.2021.8.06.0000. O referido é verdade. Dou fé.
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09/12/2021 17:56
Mov. [57] - Ofício
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03/11/2021 18:26
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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22/10/2021 08:39
Mov. [55] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
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22/10/2021 08:37
Mov. [54] - Documento
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23/09/2021 12:31
Mov. [53] - Expedição de Ofício
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15/07/2021 08:59
Mov. [52] - Certidão emitida
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06/07/2021 00:27
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0251/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 2645
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02/07/2021 11:34
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 10:02
Mov. [49] - Certidão emitida
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02/07/2021 08:52
Mov. [48] - Certidão emitida
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02/07/2021 08:52
Mov. [47] - Documento Analisado
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30/06/2021 13:57
Mov. [46] - Incompetência: Ante o exposto, com base no art. 66, II, do CPC, suscito conflito de competência em face do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública. Encaminhem-se os autos ao TJCE para a devida resolução do conflito ora suscitado. Intimem-se.
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22/09/2018 23:09
Mov. [45] - Encerrar análise
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21/09/2018 00:35
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2018 19:01
Mov. [43] - Certidão emitida
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10/04/2017 13:32
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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10/04/2017 12:50
Mov. [41] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10153986-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/04/2017 17:49
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07/04/2017 19:08
Mov. [40] - Certidão emitida
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06/04/2017 17:44
Mov. [39] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me conclusos para sentença.
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03/04/2017 10:53
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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03/04/2017 10:52
Mov. [37] - Certidão emitida
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03/04/2017 10:48
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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30/03/2017 09:59
Mov. [35] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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24/02/2017 09:18
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 1620 Página: 262/263
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22/02/2017 10:03
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2017 10:52
Mov. [32] - Mero expediente: Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as.Intime-se.Exp. nec.
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27/05/2016 17:53
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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27/05/2016 17:51
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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05/02/2016 09:10
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 1372 Página: 280/281
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03/02/2016 08:38
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0027/2016 Teor do ato: Diga-se a parte autora sobre a contestação, no prazo que lhe cabe. Intimem-se. Exp. Nec. Advogados(s): Dayvis de Oliveira Lopes (OAB 14119/CE)
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01/02/2016 12:56
Mov. [27] - Mero expediente: Diga-se a parte autora sobre a contestação, no prazo que lhe cabe. Intimem-se. Exp. Nec.
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25/01/2016 11:53
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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19/01/2016 14:08
Mov. [25] - Conclusão
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18/01/2016 20:42
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10021084-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2016 17:57
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18/12/2015 17:29
Mov. [23] - Certidão emitida
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18/12/2015 17:28
Mov. [22] - Mandado
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06/11/2015 16:09
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0389/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 1322 Página: 583/584
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06/11/2015 09:57
Mov. [20] - Expedição de Mandado
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04/11/2015 13:06
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0389/2015 Teor do ato: Recebo a inicial no plano meramente formal. Cite-se. Advogados(s): Dayvis de Oliveira Lopes (OAB 14119/CE)
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28/10/2015 16:46
Mov. [18] - Citação: notificação/Recebo a inicial no plano meramente formal. Cite-se.
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21/08/2015 11:50
Mov. [17] - Conclusão
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21/08/2015 09:51
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10335688-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/08/2015 09:30
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17/08/2015 09:24
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1268 Página: 442/443
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13/08/2015 07:55
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0280/2015 Teor do ato: Venha a parte autora trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Dayvis de Oliveira Lopes (OAB 1411
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06/08/2015 17:03
Mov. [13] - Citação: notificação/Venha a parte autora trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/04/2015 09:55
Mov. [12] - Conclusão
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16/12/2014 09:35
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71647398-8 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 16/12/2014 09:10
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05/09/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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09/08/2013 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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09/08/2013 12:00
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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09/08/2013 12:00
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia
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09/08/2013 12:00
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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09/04/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 695 Página: 449/450
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08/04/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2013 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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07/03/2013 12:00
Mov. [2] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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